Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 5º da Portaria GM/MS nº 874, de 14 de julho de 2023, que institui o Grupo de Trabalho para a formulação do Programa Nacional para os Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - PNCeC.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria GM/MS nº 874, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 18 de julho de 2023, Seção 1, páginas 182 e 183, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de dezembro de 2023". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.