Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MSNº 1.991, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 82, de 23 de janeiro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Tipo II);

Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício GAB.SES nº 788/2022, datado de 18 de outubro de 2023, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, solicitando a desabilitação de 03 leitos de UTIN do Hospital Bruno Born, localizado no município de Lajeado/RS;

Considerando a Resolução nº 508/23 - CIB/RS, de 05 de outubro de 2023, que aprova a desabilitação de 03 leitos de UTIN tipo II do Hospital Bruno Born; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.157855/2023-37, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN - Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 119.521,44 (cento e dezenove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TOTAL LEITOS UTIN EXISTENTES COD: 26.10 Nº LEITOS UTIN DESABILITAR COD: 26.10 TOTAL LEITOS UTIN REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.10 PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS RESOLUÇÃO CIB VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ (PORTARIA GM/MS 404 DE 25/02/2022)
431140 RS LAJEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 MUNICIPAL 7 3 4 Nº 82 DE 23/01/2015 508/23 - CIB/RS R$ 119.521,44
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