Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 82, de 23 de janeiro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Tipo II);
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GAB.SES nº 788/2022, datado de 18 de outubro de 2023, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, solicitando a desabilitação de 03 leitos de UTIN do Hospital Bruno Born, localizado no município de Lajeado/RS;
Considerando a Resolução nº 508/23 - CIB/RS, de 05 de outubro de 2023, que aprova a desabilitação de 03 leitos de UTIN tipo II do Hospital Bruno Born; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.157855/2023-37, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN - Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 119.521,44 (cento e dezenove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TOTAL LEITOS UTIN EXISTENTES COD: 26.10 | Nº LEITOS UTIN DESABILITAR COD: 26.10 | TOTAL LEITOS UTIN REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.10 | PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS | RESOLUÇÃO CIB | VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ (PORTARIA GM/MS 404 DE 25/02/2022) |
431140 | RS | LAJEADO | HOSPITAL BRUNO BORN | 2252287 | MUNICIPAL | 7 | 3 | 4 | Nº 82 DE 23/01/2015 | 508/23 - CIB/RS | R$ 119.521,44 |