Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerada a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, na qual Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.750, de 23 de dezembro de 2020, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.734, de 21 de dezembro de 2021, que Atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.387, de 19 de dezembro de 2022, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 965, de 17 de julho de 2023, que aprova o II aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí;
Considerando a Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª CRS's, em conformidade com as Deliberações nº 04/2023 - CIR Conjunta da 1ª CRS, nº 08/2023 - CIR Conjunta da 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes;
Considerando a Resolução nº 379 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova o adendo ao Aditivo do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª CRS e 18ª CRS;
Considerando a Resolução nº 380 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova a solicitação de habilitação de Porta de Entrada Hospitalar Federal Geral para o Hospital Restinga e Extremo Sul (CNES 751351) do município de Porto Alegre, a ser incluída, como Adendo, ao Aditivo/PAR Macrorregião Metropolitana, para análise e aprovação junto ao Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 676/2023, constante no NUP-SEI 25000.488349/2017-49, resolve:
Art. 1º Fica a aprovado o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.667.644,52 (vinte três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares, leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023..
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU | VALOR ANUAL (R$) |
RS | 431405 | PAROBÉ | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2227762 | ESTADUAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 1 | 1.200.000,00 |
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 15 | 15 | 1.396.125,00 | ||||||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 15 | 15 | 930.750,00 | ||||||
82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | ||||||
431870 | SÃO LEOPOLDO | HOSPITAL CENTENÁRIO | 2232022 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 7 | 316.621,44 | |
431990 | SAPIRANGA | HOSPITAL SAPIRANGA | 2232154 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 3 | 8 | 316.621,44 | |
430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS | 3508528 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
430770 | ESTEIO | FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO | 2232030 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 2 | 2 | 211.080,96 | |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL | 2232162 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 8 | 16 | 844.323,84 | |
430350 | CAMAQUÃ | HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ | 2257548 | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | |
430930 | GUAÍBA | HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET | 181927 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |
431840 | SÃO JERÔNIMO | HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO | 6424236 | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | ||||||
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 20 | 20 | 1.861.500,00 | ||||||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 20 | 20 | 1.241.000,00 | ||||||
430920 | GRAVATAÍ | HOSPITAL DOM JOÃO BECKER | 2232049 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |
431490 | PORTO ALEGRE | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 20 | 20 | 2.110.809,60 | |
HOSPITAL DE CLÍNICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 20 | 20 | 2.110.809,60 | |||
432300 | VIAMÃO | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO | 5223962 | ESTADUAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 | |
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS | 10 | 10 | 620.500,00 | ||||||
432150 | TORRES | HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES | 2707950 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 4 | 7 | 422.161,92 | |
431350 | OSÓRIO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2257815 | ESTADUAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL | 1 | 1 | 1.200.000,00 | |
ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS | 8 | 8 | 844.323,84 | |||||
432160 | TRAMANDAÍ | HOSPITAL TRAMANDAÍ | 2793008 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS | 11 | 11 | 1.160.945,28 | |
TOTAL | 217 | 237 | 23.667.644,52 |