Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.993, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerada a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, na qual Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.750, de 23 de dezembro de 2020, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.734, de 21 de dezembro de 2021, que Atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.387, de 19 de dezembro de 2022, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 965, de 17 de julho de 2023, que aprova o II aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí;

Considerando a Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª CRS's, em conformidade com as Deliberações nº 04/2023 - CIR Conjunta da 1ª CRS, nº 08/2023 - CIR Conjunta da 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes;

Considerando a Resolução nº 379 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova o adendo ao Aditivo do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª CRS e 18ª CRS;

Considerando a Resolução nº 380 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova a solicitação de habilitação de Porta de Entrada Hospitalar Federal Geral para o Hospital Restinga e Extremo Sul (CNES 751351) do município de Porto Alegre, a ser incluída, como Adendo, ao Aditivo/PAR Macrorregião Metropolitana, para análise e aprovação junto ao Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 676/2023, constante no NUP-SEI 25000.488349/2017-49, resolve:

Art. 1º Fica a aprovado o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 23.667.644,52 (vinte três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares, leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023..

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU VALOR ANUAL (R$)
RS 431405 PAROBÉ HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2227762 ESTADUAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 1.200.000,00
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 15 15 1.396.125,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 15 15 930.750,00
82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 1.055.404,80
431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 3 7 316.621,44
431990 SAPIRANGA HOSPITAL SAPIRANGA 2232154 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 3 8 316.621,44
430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 1.055.404,80
430770 ESTEIO FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO 2232030 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 2 2 211.080,96
432000 SAPUCAIA DO SUL FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL 2232162 MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 8 16 844.323,84
430350 CAMAQUÃ HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ 2257548 ESTADUAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 10 10 1.055.404,80
430930 GUAÍBA HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETET 181927 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
431840 SÃO JERÔNIMO HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO 6424236 ESTADUAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00
82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 20 20 1.861.500,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 20 20 1.241.000,00
430920 GRAVATAÍ HOSPITAL DOM JOÃO BECKER 2232049 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 4 4 422.161,92
431490 PORTO ALEGRE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 2693801 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 20 20 2.110.809,60
HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 20 20 2.110.809,60
432300 VIAMÃO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO 5223962 ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA NOVOS 10 10 930.750,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 10 10 620.500,00
432150 TORRES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 4 7 422.161,92
431350 OSÓRIO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2257815 ESTADUAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00
ESTADUAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 8 8 844.323,84
432160 TRAMANDAÍ HOSPITAL TRAMANDAÍ 2793008 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 11 11 1.160.945,28
TOTAL 217 237 23.667.644,52
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