Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo à trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 5, de 19 de fevereiro de 2021, que torna pública a decisão de incorporar a trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 79, de 31 de dezembro de 2021, que torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do SUS, o uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.155890/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o código de habilitação 16.18 - Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica, conforme descrito no Anexo I.
Art. 2° Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento, descrito no Anexo II.
Parágrafo único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento código 0084-Neurocirurgias na Tabela de Financiamento do FAEC.
Art. 3º Ficam incluídas as compatibilidades entre Procedimento AIH Principal X Procedimento AIH Especial na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme o Anexo III.
Art. 4º Fica estabelecido que estarão habilitados para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º os estabelecimentos de saúde listados no Anexo IV.
Parágrafo único. Os estabelecimentos listados no Anexo IV foram selecionados com base nos seguintes critérios:
I -a sua participação no estudo Resilient, ensaio clínico randomizado multicêntrico financiado pelo Ministério da Saúde com vistas a avaliar a viabilidade do tratamento do acidente vascular cerebral isquêmico por trombectomia mecânica na comparação com o tratamento clínico padrão no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Habilitados como: 16.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 - Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia com o Serviço/Classificação: 105/007 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular; e
III - Habilitados como: 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC.
Art. 5º A solicitação pelos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, para a habilitação de novos hospitais para a realização do procedimento incluído pelo Art. 2º deverá observar os seguintes critérios:
I - Habilitados como: 16.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia ou 16.02 - Centro de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e com o Serviço/Classificação: 105/007 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular;
II - Habilitados como: 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC; e
III - A homologação da solicitação de habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 1º A habilitação 16.18 Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica de que trata o caput será concedida após análise e aprovação dos pedidos cadastrados no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) ou em qualquer outro que venha a substituí-lo.
§ 2º A homologação da habilitação de que trata o caput será publicada em Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 73.956.757,00 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais).
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS geridos por este Departamento, com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I HABILITAÇÃO INCLUÍDA
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
16.18 | NEUROCIRURGIA ENDOVASCULAR/TROMBECTOMIA MECÂNICA |
ANEXO II PROCEDIMENTO INCLUÍDO
Procedimento: | 04.03.07.017-1 TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA |
Descrição: | PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO |
TROMBO - INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE. | |
Modalidade de Atendimento: | 02 - Hospitalar |
Complexidade: | Alta Complexidade |
Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0084 - Neurocirurgias |
Instrumento de Registro: | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Sexo: | Ambos |
Média de permanência | 8 dias |
Quantidade Máxima: | 1 |
Idade Mínima: | 18 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
Pontos | 950 |
Valor Serviço Hospitalar (SH): | R$ 16.810,25 |
Valor Serviço Profissional (SP): | R$ 997,72 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 17.807,97 |
Leito | 1. Leito Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 105/007 - Serviço de Atenção em Neurologia/Neurocirurgia/Tratamento Endovascular |
Habilitação | 16.18 - Neurocirurgia Endovascular/Trombectomia Mecânica |
CBO: | 2253-55 - Médico radiologista intervencionista 2252-60 - Médico neurocirurgião |
CID | I63.0 Infarto cerebral devido a trombose de artérias pré-cerebrais I63.1 Infarto cerebral devido a embolia de artérias pré-cerebrais I63.2 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias pré-cerebrais I63.3 Infarto cerebral devido a trombose de artérias cerebrais I63.4 Infarto cerebral devido a embolia de artérias cerebrais I63.5 Infarto cerebral devido a oclusão ou estenose não especificadas de artérias cerebrais I63.6 Infarto cerebral devido a trombose venosa cerebral não-piogênica I63.8 Outros infartos cerebrais I63.9 Infarto cerebral não especificado |
Atributos Complementares | 001 - Inclui valor da anestesia 004 - Admite permanência à maior 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica 009 - Exige CNS |
Renases: | 162 - Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico, Relacionada ao Tratamento Neuroendovascular |
ANEXO III COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
Procedimento Principal | Procedimento Especial | Quantidade |
04.03.07.017-1 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA | 07.02.05.035-0 - MICRO CATETER | 1 |
07.02.01.016-2 - INTRODUTOR 6FA 8F | 1 | |
07.02.05.034-2 - INTRODUTOR VALVULADO | 1 | |
07.02.01.008-1 - CONECTOR EM Y / RETO | 2 | |
07.02.05.036-9 - MICRO GUIA | 1 | |
07.02.05.080-6 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 | 1 |
ANEXO IV HOSPITAIS AUTORIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA NO ÂMBITO DO SUS
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ESTABELECIMENTO |
CE | FORTALEZA | 2497654 | 07.954.571/0014-29 | HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA |
DF | BRASILIA | 0010456 | 28.481.233/0001-72 | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL |
ES | VITORIA | 6559131 | 27.080.605/0022-10 | HOSPITAL ESTADUAL |
PR | CURITIBA | 2384299 | 15.126.437/0024-30 | COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR HC E MVFA |
RS | PORTO ALEGRE | 2237253 | 92.815.000/0001-68 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE |
RS | PORTO ALEGRE | 2237601 | 87.020.517/0001-20 | HOSPITAL DE CLINICAS |
SC | JOINVILLE | 2436469 | 84.703.248/0001-09 | HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE |
SP | BOTUCATU | 2748223 | 46.230.439/0001-01 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU |
SP | CAMPINAS | 2079798 | - | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS |
SP | RIBEIRAO PRETO | 2082187 | 57.722.118/0001-40 | HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO |
SP | SAO JOSE DO RIO PRETO | 2077396 | 60.003.761/0001-29 | HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO |
SP | SAO PAULO | 2077477 | 60.742.616/0001-60 | HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO |
SP | SAO PAULO | 2078015 | 56.577.059/0001-00 | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 224, de 27 de novembro de 2023, Seção 1, página 127, com incorreções no original.