Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste da Região Metropolitana de Salvador e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do estado da Bahia, referente à Região Metropolitana Ampliada de Salvador;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB nº 155 de julho de 2021, que aprova a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do estado da Bahia/ Região Metropolitana de Salvador Ampliada - RMSA;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 338/2023, constante no NUP-SEI 25000.045930/2012-65, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste, da Região Metropolitana Ampliada de Salvador (BA), conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.798.714,32 (quatorze milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS RAU/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA | VALOR ANUAL (R$) |
BA | 290570 | CAMAÇARI | HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI | 2388057 | ESTADUAL | 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I | 1 | 1 | 2.400.000,00 |
292740 | SALVADOR | HOSPITAL GERAL DO ESTADO | 0004294 | ESTADUAL | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | |
HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA | 0004278 | MUNICIPAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II | 1 | 1 | 3.600.000,00 | |||
HOSPITAL SANTA ISABEL | 0003832 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |||
HOSPITAL DA MULHER | 0003778 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
HOSPITAL ELÁDIO LESSERRE | 0003980 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2802104 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | |||
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2802104 | ESTADUAL | 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 4 | 4 | 422.161,92 | |||
290650 | CANDEIAS | UNIDADE MÉDICA INTEGRADA UMI CMH | 3791130 | ESTADUAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS | 2 | 12 | 211.080,96 | |
291920 | LAURO DE FREITAS | HOSPITAL METOPOLITANO | 0607126 | ESTADUAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II NOVOS | 35 | 35 | 3.693.916,80 | |
TOTAL | 13.598.914,56 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | TOTAL DE PORTA DE ENTRADA | CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO ATUAL | CUSTEIO (ANUAL) | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTEIO (ANUAL) | ALTERAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO (NOVO) | CUSTEIO TOTAL (ANUAL) |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 6414702 | HOSPITAL REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS | ESTADUAL | 1 | 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL | 1.200.000,00 | PRT GM/MS N. 1.723, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 | 1.200.000,00 | 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA I | 2.400.000,00 |