Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Ratifica a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste da Região Metropolitana de Salvador e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do estado da Bahia, referente à Região Metropolitana Ampliada de Salvador;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB nº 155 de julho de 2021, que aprova a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do estado da Bahia/ Região Metropolitana de Salvador Ampliada - RMSA;

Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 338/2023, constante no NUP-SEI 25000.045930/2012-65, resolve:

Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste, da Região Metropolitana Ampliada de Salvador (BA), conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.798.714,32 (quatorze milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS RAU/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA VALOR ANUAL (R$)
BA 290570 CAMAÇARI HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI 2388057 ESTADUAL 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I 1 1 2.400.000,00
292740 SALVADOR HOSPITAL GERAL DO ESTADO 0004294 ESTADUAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA 0004278 MUNICIPAL 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II 1 1 3.600.000,00
HOSPITAL SANTA ISABEL 0003832 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
HOSPITAL DA MULHER 0003778 ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
HOSPITAL ELÁDIO LESSERRE 0003980 ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2802104 ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2802104 ESTADUAL 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADOS 4 4 422.161,92
290650 CANDEIAS UNIDADE MÉDICA INTEGRADA UMI CMH 3791130 ESTADUAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II QUALIFICADOS 2 12 211.080,96
291920 LAURO DE FREITAS HOSPITAL METOPOLITANO 0607126 ESTADUAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II NOVOS 35 35 3.693.916,80
TOTAL 13.598.914,56

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO TOTAL DE PORTA DE ENTRADA CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO ATUAL CUSTEIO (ANUAL) PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTEIO (ANUAL) ALTERAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO (NOVO) CUSTEIO TOTAL (ANUAL)
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 6414702 HOSPITAL REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ESTADUAL 1 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 PRT GM/MS N. 1.723, DE 14 DE AGOSTO DE 2012 1.200.000,00 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA I 2.400.000,00
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