Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a avaliação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165246/2023-51; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
BA | 291240 | Ibipeba | Municipal | 187013 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 292070 | Maraú | Municipal | 172552 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA | 293245 | Umburanas | Municipal | 182196 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
BA Total | R$ 60.000,00 | |||||
CE | 231085 | Pindoretama | Municipal | 184123 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
CE Total | R$ 20.000,00 | |||||
MG | 310780 | Bom Jesus do Galho | Municipal | 171890 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MG | 314100 | Mato Verde | Municipal | 189623 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
MG | 314330 | Montes Claros | Municipal | 172032 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
MG Total | R$ 190.000,00 | |||||
RJ | 330190 | Itaboraí | Municipal | 177091 | CAPS III | R$ 50.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 171596 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
RJ Total | R$ 80.000,00 | |||||
SP | 350130 | Álvares Machado | Municipal | 177066 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP Total | R$ 20.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 370.000,00 |