Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.011, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a avaliação do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165246/2023-51; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
BA 291240 Ibipeba Municipal 187013 CAPS I R$ 20.000,00
BA 292070 Maraú Municipal 172552 CAPS I R$ 20.000,00
BA 293245 Umburanas Municipal 182196 CAPS I R$ 20.000,00
BA Total R$ 60.000,00
CE 231085 Pindoretama Municipal 184123 CAPS I R$ 20.000,00
CE Total R$ 20.000,00
MG 310780 Bom Jesus do Galho Municipal 171890 CAPS I R$ 20.000,00
MG 314100 Mato Verde Municipal 189623 CAPS I R$ 20.000,00
MG 314330 Montes Claros Municipal 172032 CAPS AD III R$ 150.000,00
MG Total R$ 190.000,00
RJ 330190 Itaboraí Municipal 177091 CAPS III R$ 50.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171596 CAPS Infantil R$ 30.000,00
RJ Total R$ 80.000,00
SP 350130 Álvares Machado Municipal 177066 CAPS I R$ 20.000,00
SP Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 370.000,00
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