Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros de custeio, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, para ações de vigilância laboratorial da Doença Pneumocócica Invasiva.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo a serem alocados no Bloco de Custeio - Grupo de Vigilância em Saúde, destinados a realização da técnica de sorotipagem do Streptococcus pneumoniae, no Instituto Adolfo Lutz/SP, Laboratório de Referência Nacional para as Infecções pneumocóccicas.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo totaliza o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para desenvolvimento das ações de vigilância laboratorial de Doença Pneumocócica Invasiva.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria ao respectivo Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20YJ-0001 - Plano Orçamentário 0002 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data de sua publicação.