Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão, de Municipal para Estadual, do Hospital de Clínicas Gaspar Viana e da Santa Casa de Misericórdia do Pará e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 685, de 24 de junho de 2013, que altera o número de leitos da unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, tipo II da Santa Casa de Misericórdia do Pará, localizada em Belém/PA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.457, de 16 de julho de 2013, que estabelece recurso a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do município de Belém (PA);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.450, de 27 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, no Hospital de Clínicas Gaspar Viana localizado em Belém/PA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.809, de 26 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta complexidade do Estado do Pará e do município de Belém (PA);
Considerando o Ofício nº 4.324/2023 - GAB-SESPA, de 24 de agosto de 2023, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará - SES/PA;
Considerando a Resolução CIB/PA nº 21, de 24 de março de 2023, que pactua a anuência da gestão municipal de Belém quanto ao remanejamento de recurso de custeio referente a habilitações e alterações de tabela SUS dos estabelecimentos de saúde de gestão estadual, que se encontram sob gestão do município de Belém; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000. 146096/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital de Clínicas Gaspar Viana e da Santa Casa de Misericórdia do Pará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.358.400,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém para o Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS | PORTARIA DE CUSTEIO GM/MS | VALOR ANUAL R$ |
PA | 150140 | BELEM | HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANA | 2333031 | ESTADUAL | 26.08 UCO TIPO II | 1.450 DE 27/12/2013 | 1.809 DE 26/08/2014 | 2.628.000,00 |
PA | 150140 | BELEM | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ | 2752700 | ESTADUAL | 26.10 UTIN TIPO II | 685 DE 24/06/2013 | 1.457 DE 16/07/2013 | 4.730.400,00 |