Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Restabelece a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Lagomar) localizada no Município de Macaé (RJ).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.422, de 15 de outubro de 2013, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Macaé (RJ), Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.709, de 15 de agosto de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios e resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Macaé no Estado do Rio de Janeiro, destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Lagomar), localizada no Município de Macaé (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Macaé , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
330240 RJ MACAÉ 7266650 MUNICIPAL III 82.41 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO III 25000.226099/2012-41 PORTARIA GM/MS Nº 1.709, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 1.200.000,00
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