Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.040, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando o Ofício FM/FGA n.º 0664/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ de 16 de outubro de 2023 e as Deliberações CIB-RJ n.º 7.989 de 05 de outubro de 2023 e CIB/RJ nº 8.120, de 14 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constantes no NUP - SEI 23818.012695/2023-68, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 69.998.872,20 (sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói/RJ, IBGE 330330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RJ 330330 NITEROI 0105317 HOSPITAL MUNICIPAL OCEANICO DR GILSON CANTARINO HMOGC MUNICIPAL 32.185.483,20
0012505 HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO MUNICIPAL 24.000.000,00
GESTÃO MUNICIPAL 13.813.389,00
TOTAL GERAL 69.998.872,20
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