Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício FM/FGA n.º 0664/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ de 16 de outubro de 2023 e as Deliberações CIB-RJ n.º 7.989 de 05 de outubro de 2023 e CIB/RJ nº 8.120, de 14 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constantes no NUP - SEI 23818.012695/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 69.998.872,20 (sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Niterói no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói/RJ, IBGE 330330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | 330330 | NITEROI | 0105317 | HOSPITAL MUNICIPAL OCEANICO DR GILSON CANTARINO HMOGC | MUNICIPAL | 32.185.483,20 |
0012505 | HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO | MUNICIPAL | 24.000.000,00 | |||
GESTÃO MUNICIPAL | 13.813.389,00 | |||||
TOTAL GERAL | 69.998.872,20 |