Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a gestão do Hospital Frei Galvão e a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 504, de 07 de março de 2007, que estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de São Paulo e aos Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.130, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.416, de 06 de julho de 2012, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 416/2022lhk-NJ, originário da Secretaria Municipal de Saúde de Guaratinguetá/SP; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.137076/2022-34, resolve:
Art.1º Fica alterada a gestão de Municipal para Estadual do Incentivo à Contratualização - IAC, do Hospital Frei Galvão, localizado no Município de Guaratingueta (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | TIPO DE RECURSO | PORTARIA | PORTARIA DE CUSTEIO GM/MS | VALOR ANUAL R$ | PORTARIA | VALOR ANUAL R$ | PORTARIA | VALOR ANUAL R$ | PORTARIA | VALOR ANUAL R$ | PORTARIA | VALOR ANUAL R$ |
SP | 351840 | GUARATINGUETA | HOSPITAL FREI GALVAO | 2081644 | ESTADUAL | INCENTIVO A CONTRATUALIZAÇAO - IAC | GM/MS Nº 504 DE 07/03/2007 | GM/MS Nº 1.809 DE 26/08/2014 | 384.076,60 | GM/MS Nº 3.130 DE 24/12/2008 | 76.815,32 | GM/MS Nº 2.506 DE 26/10/2011 | 275.923,72 | GM/MS Nº 1.416 DE 06/07/2012 | 178.341,90 | GM/MS Nº 3.166 DE 20/12/2013 | 91.760,4 |