Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 157, de 4 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos de UTI Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 158, de 4 de fevereiro de 2004, que estabelece recursos ao limite financeiro anual da Assistência ambulatorial e hospitalar do município de Natal;
Considerando o Ofício nº 763/2022/SESAP, datado de 24 de março de 2022, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte;
Considerando a Deliberação nº 1.719/21 - CIB/RN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.125 de 22 de fevereiro de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.042082/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 1.036.800,00 (um milhão, trinta e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Natal para o Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI SUS | TIPO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA CUSTEIO | VALOR CUSTEIO R$ MÊS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
RN | NATAL | 2679469 | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO | ESTADUAL | 06 LEITOS COD. 26.10 | II | PT/SAS 157 DE 04/02/2004 | PT/GM 158 DE 04/02/2004 | R$ 86.400,00 | R$ 1.036.800,00 |