Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 157, de 4 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos de UTI Tipo II;

Considerando a Portaria GM/MS nº 158, de 4 de fevereiro de 2004, que estabelece recursos ao limite financeiro anual da Assistência ambulatorial e hospitalar do município de Natal;

Considerando o Ofício nº 763/2022/SESAP, datado de 24 de março de 2022, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte;

Considerando a Deliberação nº 1.719/21 - CIB/RN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.125 de 22 de fevereiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.042082/2022-12, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do montante de R$ 1.036.800,00 (um milhão, trinta e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Natal para o Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI SUS TIPO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA CUSTEIO VALOR CUSTEIO R$ MÊS VALOR CUSTEIO R$ ANO
RN NATAL 2679469 HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO ESTADUAL 06 LEITOS COD. 26.10 II PT/SAS 157 DE 04/02/2004 PT/GM 158 DE 04/02/2004 R$ 86.400,00 R$ 1.036.800,00
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