Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Do Financiamento de Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165404/2023-73, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT - Tipo II), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.830.384,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | Tipo de SRT (I/II) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Número de Moradores | VALOR ANUAL - R$ |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 6879799 | 185023 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 305.064,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 6066585 | 185027 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 305.064,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 4049829 | 185305 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 305.064,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 4050290 | 185371 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 305.064,00 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 2070804 | 186012 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 305.064,00 |
SP | 352260 | Itapira | Municipal | 7982852 | 188479 | SRT Tipo II | 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II | 10 | 305.064,00 |
TOTAL | 60 | 1.830.384,00 |