Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso do Bloco de custeio das Ações e serviços públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIN nº 653 de 28 de setembro de 2023 encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.166373/2023-78, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados, de tipo II para tio III, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrica do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de UTI tipo II Adulto (26.01) e Pediátricos (26.03), deverão ser desabilitados do SCNES.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO
RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS UTI TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III | NÚMERO DE LEITOS DE UTI ADULTO (26.01) E PEDIÁTRICO (26.03) TIPO II HABILITADOS | VALOR DA DIFERENÇA DO CUSTEIO A SER INCORPORADO/ANO R$ |
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTO ANTONIO | 2558254 | MUNICIPAL | 189.924 | UTI ADULTO III - 26.04 | 20 | 0 | R$ 657.000,00 |
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTO ANTONIO | 2558254 | MUNICIPAL | 185.376 | UTI PEDIÁTRICA III - 26.06 | 10 | 0 | R$ 328.500,00 |
TOTAL GERAL | 30 | R$ 985.500,00 |