Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.056, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso do Bloco de custeio das Ações e serviços públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIN nº 653 de 28 de setembro de 2023 encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.166373/2023-78, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados, de tipo II para tio III, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrica do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de UTI tipo II Adulto (26.01) e Pediátricos (26.03), deverão ser desabilitados do SCNES.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS UTI TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III NÚMERO DE LEITOS DE UTI ADULTO (26.01) E PEDIÁTRICO (26.03) TIPO II HABILITADOS VALOR DA DIFERENÇA DO CUSTEIO A SER INCORPORADO/ANO R$
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTONIO 2558254 MUNICIPAL 189.924 UTI ADULTO III - 26.04 20 0 R$ 657.000,00
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTONIO 2558254 MUNICIPAL 185.376 UTI PEDIÁTRICA III - 26.06 10 0 R$ 328.500,00
TOTAL GERAL 30 R$ 985.500,00
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