Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.076, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 11125012000123016 24680007 99.733,00 99.733,00 10301501985810029
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 10476288000123007 40580003 350.000,00 350.000,00 10301501985810052
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10654076000123019 40160004 1.699.723,00 1.699.723,00 10301501985810031
MG WENCESLAU BRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11675445000123007 14070010
14070010
276.727,00
1.195.200,00
1.471.927,00 10301501985810031
10301501985810031
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000123018 39620014 7.194,00 7.194,00 10301501985810051
PB OLHO D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11471451000123007 39970003 299.826,00 299.826,00 10301501985810025
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000123047 40300003 12.772,00 12.772,00 10301501985810011
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123085 41460001
41460002
450.820,00
1.069.655,00
1.520.475,00 10301501985810014
10301501985810014
SP PITANGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUEIRAS 13758276000123018 31350005
31350005
16.300,00
189.025,00
205.325,00 10301501985810035
10301501985810035
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000123022 40710003
40710003
159.682,00
1.347.019,00
1.506.701,00 10301501985810421
10301501985810421
TOTAL 10 PROPOSTAS 7.173.676,00
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