Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | ALOANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11232665000123004 | 39890003 19600010 |
15.201,00 75.353,00 |
90.554,00 | 10301501985810052 10301501985810052 |
SP | SAO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 13864377000123067 | 37370007 | 42.386,00 | 42.386,00 | 10301501985810035 |
SP | SAO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 13864377000123068 | 37370007 | 49.987,00 | 49.987,00 | 10301501985810035 |
SP | SAO VICENTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE | 11899413000123022 | 41710003 | 89.941,00 | 89.941,00 | 10301501985810035 |
SP | SUMARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11309083000123040 | 39050002 31350005 31350005 |
150.000,00 13.900,00 154.700,00 |
318.600,00 | 10301501985810035 10301501985810035 10301501985810035 |
SP | TAMBAU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15920214000123012 | 25340004 | 79.960,00 | 79.960,00 | 10301501985810035 |
TO | PORTO NACIONAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL | 11315054000123016 | 26930002 26930002 |
39.953,00 359.959,00 |
399.912,00 | 10301501985810017 10301501985810017 |
TO | SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS | 11398887000123007 | 40960003 | 300.129,00 | 300.129,00 | 10301501985810017 |
TO | TUPIRAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11893009000123006 | 26930002 26930002 |
50.000,00 99.925,00 |
149.925,00 | 10301501985810017 10301501985810017 |
TOTAL | 9 PROPOSTAS | 1.521.394,00 |