Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11232665000123004 39890003
19600010
15.201,00
75.353,00
90.554,00 10301501985810052
10301501985810052
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000123067 37370007 42.386,00 42.386,00 10301501985810035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000123068 37370007 49.987,00 49.987,00 10301501985810035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000123022 41710003 89.941,00 89.941,00 10301501985810035
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11309083000123040 39050002
31350005
31350005
150.000,00
13.900,00
154.700,00
318.600,00 10301501985810035
10301501985810035
10301501985810035
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15920214000123012 25340004 79.960,00 79.960,00 10301501985810035
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 11315054000123016 26930002
26930002
39.953,00
359.959,00
399.912,00 10301501985810017
10301501985810017
TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 11398887000123007 40960003 300.129,00 300.129,00 10301501985810017
TO TUPIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11893009000123006 26930002
26930002
50.000,00
99.925,00
149.925,00 10301501985810017
10301501985810017
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.521.394,00
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