Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000576262202300 25790005 798.257,00 798.257,00 1030150192E890027
AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000576263202300 25790005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890027
BA CORACAO DE MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE MARIA 36000576269202300 37520007 990.000,00 990.000,00 1030150192E890029
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000576278202300 20830009 72,00 72,00 1030150192E890023
MG CAPELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576259202300 23680007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890031
MG MERCES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576336202300 40290001
40290001
92.389,00
137.388,00
229.777,00 1030150192E890031
1030150192E890031
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 36000575923202300 27540005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG SANTA BARBARA DO MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE 36000576285202300 27550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG VIRGOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGOLANDIA 36000576230202300 23680007
23680007
59.196,00
189.779,00
248.975,00 1030150192E890031
1030150192E890031
MT ACORIZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORIZAL 36000576164202300 40470001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890051
MT CHAPADA DOS GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS GUIMARAES 36000576159202300 40470001 2.976.000,00 2.976.000,00 1030150192E890051
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576162202300 40470003
40470003
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00 1030150192E890051
1030150192E890051
MT VERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA 36000576160202300 40470004
40470004
235.831,00
236.000,00
471.831,00 1030150192E890051
1030150192E890051
PR NOVA CANTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576299202300 32200003 639.323,00 639.323,00 1030150192E890041
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000576123202300 37790010 50.691,00 50.691,00 1030150192E890024
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576215202300 30960003 342.129,00 342.129,00 1030150192E890011
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 36000575990202300 30200001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890043
SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576173202300 41440010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890028
SE POCO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO REDONDO 36000575975202300 39790001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890028
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 36000576175202300 41440010 261.000,00 261.000,00 1030150192E890028
SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO 36000576040202300 41440010 200.000,00 200.000,00 1030150192E890028
TO SAO VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE 36000575930202300 30680002 112.229,00 112.229,00 1030150192E890017
TOTAL 22 PROPOSTAS 12.270.284,00
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