Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.087, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000123004 209.998,00 A400 10301501985810001
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346080000123015 465.296,00 A400 10301501985810001
PI WALL FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948712000123005 644.400,00 A400 10301501985810001
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13792329000123014 449.991,00 A400 10301501985810001
RN RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418483000123001 109.277,00 A400 10301501985810001
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000123005 107.398,00 A400 10301501985810001
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216362000123007 285.195,00 A400 10301501985810001
SE PINHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO 11336033000123004 999.997,00 A400 10301501985810001
SP CAJATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13833213000123006 499.994,00 A400 10301501985810001
TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11204812000123002 684.600,00 A400 10301501985810001
TOTAL 10 PROPOSTA(S) 4.456.146,00
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