Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.089, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 777/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.133608/2020-01, resolve:

Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 1.249.138,50 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO (ANUAL (R$)
RS SAPUCAIA DO SUL 432000 6293565 USA ESTADUAL 165464 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 151.647,30
CAMPO BOM 430390 6361005 USB 183573 137.186,40
HORIZONTINA 430960 6584950 USB 185874 137.186,40
GRAVATAÍ 430920 6962637 USB 188804 137.186,40
GRAVATAÍ 430920 6962645 USB 188805 137.186,40
TRÊS DE MAIO 432180 6970370 USB 185158 137.186,40
GRAMADO 430910 7010133 USB 170966 137.186,40
FARROUPILHA 430790 7723423 USB 158014 137.186,40
SAPUCAIA DO SUL 432000 7952821 USB 165464 137.186,40
TOTAL 1.249.138,50
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