Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Renova a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sousa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 792/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.090102/2014-43, resolve:

Art. 1º Ficam renovadas a qualificação das Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à (CRU) de Sousa, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado da Paraíba e municípios, no montante anual de R$ 685.932,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO
PB SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA 251420 USB 172840 6853676 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40
SANTA CRUZ 251320 USB 172841 6861342 137.186,40
VIEIRÓPOLIS 251720 USB 185206 0056693 137.186,40
CAJAZEIRINHAS 250375 USB 172467 6614108 137.186,40
PAULISTA 251090 USB 172489 6826407 137.186,40
TOTAL 685.932,00
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