Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.096, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Pinheiro no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução Ad Referendum nº 29/2022 - CIB/MA, de 28 de dezembro de 2022; e

Considerando o Ofício nº 263/2023 - GAB/SMS-PINHEIRO-MA, de 20 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro/MA, constante no NUP/SEI 25000.083240/2023-67, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.952.915,10 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quinze reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Pinheiro no Estado do Maranhão.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro, IBGE 210860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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