Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.101, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação nº 1.835/2023, de 25 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite; e

Considerando a NOTA/CGOF/DRAC/SAES/MS, constantes no NUP - SEI nº 25000.161145/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 85.776.191,87 (oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil cento e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

IBGE

UF

Município

Gestão

Valor anual

240020

RN

AÇU

Municipal

1.220.863,79

240030

RN

AFONSO BEZERRA

Municipal

6.766,48

240040

RN

ÁGUA NOVA

Municipal

6.841,92

240050

RN

ALEXANDRIA

Municipal

1.420.362,39

240060

RN

ALMINO AFONSO

Municipal

1.027.360,35

240070

RN

ALTO DO RODRIGUES

Municipal

359.156,43

240110

RN

AREIA BRANCA

Municipal

720.866,79

240120

RN

ARÊS

Municipal

136.027,09

240130

RN

AUGUSTO SEVERO

Municipal

225.690,81

240140

RN

BAÍA FORMOSA

Municipal

124.249,91

240145

RN

BARAÚNA

Municipal

202.581,14

240150

RN

BARCELONA

Municipal

129.547,19

240160

RN

BENTO FERNANDES

Municipal

38.465,49

240165

RN

BODÓ

Municipal

177.743,22

240170

RN

BOM JESUS

Municipal

165.785,61

240180

RN

BREJINHO

Municipal

169.460,55

240185

RN

CAIÇARA DO NORTE

Municipal

196.753,53

240190

RN

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

Municipal

176.854,81

240210

RN

CAMPO REDONDO

Municipal

306.727,86

240250

RN

CARNAUBAIS

Municipal

262.072,58

240270

RN

CERRO CORÁ

Municipal

1.176.668,18

240300

RN

CRUZETA

Municipal

446.332,07

240340

RN

EQUADOR

Municipal

119.192,75

240350

RN

ESPÍRITO SANTO

Municipal

90.182,80

240375

RN

FERNANDO PEDROZA

Municipal

166.747,07

240380

RN

FLORÂNIA

Municipal

80.590,83

240410

RN

GALINHOS

Municipal

165.675,31

240420

RN

GOIANINHA

Municipal

2.022.994,59

240450

RN

GUAMARÉ

Municipal

765.074,33

240460

RN

IELMO MARINHO

Municipal

424.329,82

240480

RN

IPUEIRA

Municipal

129.509,91

240485

RN

ITAJÁ

Municipal

566.926,50

240500

RN

JAÇANÃ

Municipal

190.162,25

240520

RN

JANDUÍS

Municipal

30.300,11

240530

RN

JANUARIO CICCO

Municipal

87.096,34

240560

RN

JARDIM DE PIRANHAS

Municipal

1.001.140,97

240570

RN

JARDIM DO SERIDÓ

Municipal

276.176,91

240610

RN

JUCURUTU

Municipal

1.660.743,07

240615

RN

JUNDIÁ

Municipal

36.155,09

240620

RN

LAGOA D'ANTA

Municipal

156.624,70

240630

RN

LAGOA DE PEDRAS

Municipal

76.096,73

240640

RN

LAGOA DE VELHOS

Municipal

136.882,77

240650

RN

LAGOA NOVA

Municipal

957.770,69

240660

RN

LAGOA SALGADA

Municipal

74.816,81

240670

RN

LAJES

Municipal

439.072,26

240680

RN

LAJES PINTADAS

Municipal

154.389,52

240690

RN

LUCRÉCIA

Municipal

64.132,46

240720

RN

MACAU

Municipal

322.114,07

240760

RN

MESSIAS TARGINO

Municipal

201.596,60

240770

RN

MONTANHAS

Municipal

128.885,70

240780

RN

MONTE ALEGRE

Municipal

1.286.581,81

240790

RN

MONTE DAS GAMELEIRAS

Municipal

82.917,93

240800

RN

MOSSORÓ

Municipal

8.795.899,57

240820

RN

NÍSIA FLORESTA

Municipal

647.301,53

240810

RN

NATAL

Municipal

43.649.965,76

240850

RN

OURO BRANCO

Municipal

131.047,82

240870

RN

PARAÚ

Municipal

98.468,92

240880

RN

PARAZINHO

Municipal

70.005,30

240890

RN

PARELHAS

Municipal

373.048,83

240920

RN

PASSAGEM

Municipal

24.509,21

240930

RN

PATU

Municipal

77.475,12

240950

RN

PEDRA GRANDE

Municipal

83.667,30

240960

RN

PEDRA PRETA

Municipal

82.519,25

240980

RN

PEDRO VELHO

Municipal

314.897,64

240990

RN

PENDÊNCIAS

Municipal

447.483,00

241040

RN

PUREZA

Municipal

184.062,35

241060

RN

RAFAEL GODEIRO

Municipal

280.621,40

241070

RN

RIACHO DA CRUZ

Municipal

48.445,28

241080

RN

RIACHO DE SANTANA

Municipal

89.291,82

241090

RN

RIACHUELO

Municipal

653.560,20

240933

RN

SANTA MARIA

Municipal

235.112,35

241140

RN

SANTANA DO MATOS

Municipal

467.431,38

241142

RN

SANTANA DO SERIDÓ

Municipal

74.618,67

241170

RN

SÃO BENTO DO TRAIRÍ

Municipal

26.602,49

241180

RN

SÃO FERNANDO

Municipal

146.216,26

241190

RN

SÃO FRANCISCO DO OESTE

Municipal

104.536,28

241210

RN

SÃO JOÃO DO SABUGI

Municipal

118.660,98

241230

RN

SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

Municipal

45.804,16

241240

RN

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

Municipal

440.534,27

241255

RN

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

Municipal

472.551,58

241280

RN

SÃO RAFAEL

Municipal

535.375,32

241290

RN

SÃO TOMÉ

Municipal

549.148,28

241300

RN

SÃO VICENTE

Municipal

339.815,56

241310

RN

SENADOR ELÓI DE SOUZA

Municipal

296.541,97

241030

RN

SERRA CAIADA

Municipal

449.651,98

241335

RN

SERRA DO MEL

Municipal

84.933,29

241340

RN

SERRA NEGRA DO NORTE

Municipal

228.365,66

241350

RN

SERRINHA

Municipal

190.272,83

241370

RN

SÍTIO NOVO

Municipal

56.157,72

241400

RN

TANGARÁ

Municipal

63.367,89

241410

RN

TENENTE ANANIAS

Municipal

2.375.188,82

241415

RN

TENENTE LAURENTINO CRUZ

Municipal

375.965,14

241105

RN

TIBAU

Municipal

110.395,29

241420

RN

TIBAU DO SUL

Municipal

355.717,54

241430

RN

TIMBAÚBA DOS BATISTAS

Municipal

252.194,57

241445

RN

TRIUNFO POTIGUAR

Municipal

124.193,24

241460

RN

UPANEMA

Municipal

285.259,95

241475

RN

VENHA-VER

Municipal

327.249,21

TOTAL

85.776.191,87

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