Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES das equipes e serviços credenciados no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a necessidade de ampliar o tempo, para a gestão municipal e distrital cadastrar as novas equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a expansão do número de equipes, serviços e programas da APS, com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso dos usuários às ações prestadas neste nível de atenção em saúde.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo para cadastro no SCNES das equipes e serviços da APS credenciados, até a competência do SCNES dezembro do ano de 2023, para os municípios e Distrito Federal descritos nas seguintes portarias:
I - Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023, que credencia equipes;
II - Portaria GM/MS nº 1.459, de 3 de outubro de 2023, que altera os arts. 2º e 3º e os Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e inclui os Anexos XII e XIII na Portaria GM/MS nº 1.003, de 21 de julho de 2023;
III - Portaria GM/MS nº 1.021, de 24 de julho de 2023, que credencia serviços;
IV - Portaria GM/MS nº 1.467, de 04 de outubro de 2023, que altera os arts. 8º e 9º e os Anexos I, II, III, VI e XII da Portaria GM/MS nº 1.021, de 24 de julho de 2023;
V - Portaria GM/MS Nº 1.580, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes Saúde da Família - eSF;
VI - Portaria GM/MS Nº 1.576 , de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Saúde Bucal - eSB;
VII - Portaria GM/MS Nº 1.579, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Atenção Primária - eAP;
VIII - Portaria GM/MS Nº 1.575, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP;
IX - Portaria GM/MS Nº 1.581, de 17 de outubro de 2023, que credencia equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR;
X - Portaria GM/MS Nº 1.462, de 3 de outubro de 2023, que credencia equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP;
XI - Portaria GM/MS Nº 1.611, de 20 de outubro de 2023, que credencia Unidades Odontológicas Móveis - UOM;
XII - Portaria GM/MS Nº 1.637, de 23 de outubro de 2023, que credencia Equipes de Consultório na Rua - eCR; e
XIII - Portaria GM/MS Nº 1.638, de 23 de outubro de 2023, que credencia Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.