Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II para Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados do Ceará e Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título IV, Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas por meio das propostas, no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva, bem como declarando que os estabelecimentos estão em consonância com a normatização vigente; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.168040/2023-83, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos de saúde descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ficam reclassificados do tipo II, para tipo III, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do estabelecimento descrito no Anexo III desta Portaria.
Parágrafo Único. Os leitos de UTI Tipo II Neonatal (26.10), ora reclassificados no caput, deverão ser desabilitados do SCNES.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.270.500,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UTIN | TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
CE | 231340 | TIANGUA | 190.301 | HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES | 2560852 | MUNICIPAL | 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
SC | 420290 | BRUSQUE | 190.093 | HOSPITAL AZAMBUJA | 2522411 | MUNICIPAL | 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II | 6 | 16 | R$ 1.182.600,00 |
SC | 421010 | MAFRA | 190.091 | MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS | 2379341 | ESTADUAL | 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II | 1 | 10 | R$ 197.100,00 |
TOTAL GERAL | 17 | 36 | R$ 3.350.700,00 |
ANEXO II
HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UCINCO | TOTAL DE LEITOS DE UCINCO HABILITADOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
SC | 420460 | CRICIUMA | 190.129 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA CATARINA | 2594277 | ESTADUAL | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCo | 10 | 10 | R$ 591.300,00 |
TOTAL GERAL | 10 | 10 | R$ 591.300,00 |
ANEXO III
RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
UF | IBGE | MUNICÍPIO | Nº PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS UTIN TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III | TOTAL LEITOS DE UTIN TIPO III (26.11) HABILITADOS | NÚMERO DE LEITOS DE UTIN (26.10) TIPO II HABILITADOS | VALOR DIFERENÇA DO CUSTEIO A SER INCORPORADO/ANO R$ |
SC | 420240 | BLUMENAU | 185.377 | HOSPITAL SANTO ANTONIO | 2558254 | MUNICIPAL | 26.11 - UTI NEONATAL TIPO III | 10 | 20 | 0 | R$ 328.500,00 |
TOTAL GERAL | 10 | 20 | 0 | R$ 328.500,00 |