Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados de Santa Catarina e Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB n. º 269/2023, de 27 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Resolução CIB n.º 74/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará;
Considerando os Ofícios n ºs 2.992/2023, 2.994/2023, 3.051/2023, 3.117/2023, 3.118/2023, 3.116/2023, 3.361/2023 , da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará; e
Considerado o Ofício nº1.240/2023 SES 113724/2023, de 27 de junho de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina constante no NUP - SEI nº 25000.174663/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 109.979.483,81 (cento e nove milhões, novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), a ser disponibilizado aos Estados, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO |
GESTÃO |
VALOR (R$) |
PARÁ |
ESTADUAL |
89.979.483,81 |
SANTA CATARINA |
ESTADUAL |
20.000.000,00 |
TOTAL |
109.979.483,8 |