Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 809/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.131513/2021-25, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Acre, pertencentes à (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre, no montante anual de R$ 3.955.725,54 (três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
AC | RIO BRANCO | 120040 | CRU | 171097 | 3556271 | ESTADUAL | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 351.280,02 |
USA | 6969259 | 197.141,88 | |||||||
USA | 7132921 | 197.141,88 | |||||||
USB | 7197675 | 178.342,32 | |||||||
7197225 | 178.342,32 | ||||||||
7149700 | 178.342,32 | ||||||||
7197233 | 178.342,32 | ||||||||
7132948 | 178.342,32 | ||||||||
ASSIS BRASIL | 120005 | USB | 7051808 | 178.342,32 | |||||
ACRELÂNDIA | 120001 | 7026641 | 178.342,32 | ||||||
PLÁCIDO DE CASTRO | 120038 | 7241194 | 178.342,32 | ||||||
7070209 | 178.342,32 | ||||||||
EPITACIOLÂNDIA | 120025 | 7236808 | 178.342,32 | ||||||
SENA MADUREIRA | 120050 | 7241208 | 178.342,32 | ||||||
SENADOR GUIOMARD | 120045 | 7241216 | 178.342,32 | ||||||
XAPURI | 120070 | 7241224 | 178.342,32 | ||||||
BRASILÉIA | 120010 | 7030789 | 178.342,32 | ||||||
BUJARI | 120013 | 9079807 | 178.342,32 | ||||||
PORTO ACRE | 120080 | 9079831 | 178.342,32 | ||||||
CAPIXABA | 120017 | 9079815 | 178.342,32 | ||||||
MANOEL URBANO | 120034 | USB | 171099 | 9698000 | 178.342,32 | ||||
TOTAL | 3.955.725,54 |