Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.125, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no intuito de sanar incorreções no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, referente a homologação em duplicidade da adesão de equipes, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2023, Seção 1, Página 125 a 192, as equipes de Saúde da Família-eSF informatizadas e aderidas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, listadas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXCLUÍDAS DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 1569, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

UF IBGE Município INE Descrição da equipe Valor Mensal Impacto 2023 Impacto 2024
AL 140017 CANTÁ 0002278685 Equipe de Saúde da Família R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 R$ 24.000,00
RR 140045 PACARAIMA 0002116820 Equipe de Saúde da Família R$ 2.300,00 R$ 4.600,00 R$ 27.600,00
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