Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no intuito de sanar incorreções no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, referente a homologação em duplicidade da adesão de equipes, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2023, Seção 1, Página 125 a 192, as equipes de Saúde da Família-eSF informatizadas e aderidas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, listadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXCLUÍDAS DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 1569, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
UF | IBGE | Município | INE | Descrição da equipe | Valor Mensal | Impacto 2023 | Impacto 2024 |
AL | 140017 | CANTÁ | 0002278685 | Equipe de Saúde da Família | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 24.000,00 |
RR | 140045 | PACARAIMA | 0002116820 | Equipe de Saúde da Família | R$ 2.300,00 | R$ 4.600,00 | R$ 27.600,00 |