Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 771/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.091311/2018-38, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR DE CUSTEIO QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL |
GO | 520870 | GOIÂNIA | 7036582 | USB | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | 204.750,00 | PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | 137.186,40 | 341.936,40 |
7036620 | USB | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | ||||||
TOTAL | 409.500,00 | TOTAL | 274.372,80 | 683.872,80 |