Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 771/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.091311/2018-38, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO HABILITAÇÃO (ANUAL R$) PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DE CUSTEIO QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL
GO 520870 GOIÂNIA 7036582 USB MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 204.750,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 137.186,40 341.936,40
7036620 USB 204.750,00 137.186,40 341.936,40
TOTAL 409.500,00 TOTAL 274.372,80 683.872,80
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