Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 818/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.155052/2013-76, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas a qualificação da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) |
SP | ITANHAÉM | 352210 | CRU | 6941192 | 177949 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 270.215,40 |
ITANHAÉM | 352210 | USA | 6198236 | 177962 | 151.647,60 | ||||
ITANHAÉM | 352210 | USB | 6953050 | 177966 | 137.186,40 | ||||
ITANHAÉM | 352210 | USB | 7295510 | 177968 | 137.186,40 | ||||
ITANHAÉM | 352210 | USB | 6953077 | 177979 | 137.186,40 | ||||
PERUÍBE | 353760 | USA | 6964869 | 180666 | 151.647,60 | ||||
PERUÍBE | 353760 | USB | 6964893 | 180667 | 137.186,40 | ||||
PERUÍBE | 353760 | USB | 6912273 | 180672 | 137.186,40 | ||||
PRAIA GRANDE | 354100 | USA | 6946127 | 185681 | 151.647,60 | ||||
PRAIA GRANDE | 354100 | USB | 6946151 | 185681 | 137.186,40 | ||||
PRAIA GRANDE | 354100 | USB | 6946135 | 185681 | 137.186,40 | ||||
PRAIA GRANDE | 354100 | USB | 6946143 | 185681 | 137.186,40 | ||||
PRAIA GRANDE | 354100 | USB | 6946178 | 185681 | 137.186,40 | ||||
MONGAGUÁ | 353110 | USB | 6972128 | 185412 | 137.186,40 | ||||
MONGAGUÁ | 353110 | USA | 6914691 | 185418 | 151.647,60 | ||||
MONGAGUÁ | 353110 | USB | 6972101 | 185419 | 137.186,40 | ||||
PEDRO DE TOLEDO | 353720 | USB | 7228368 | 179742 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 2.523.042,60 |