Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.140, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Homologa a adesão da equipe de Atenção Primária - eAP informatizada, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;

Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão da equipe de Atenção Primária - eAP informatizada listada, respectivamente, no Anexo a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando o município apto a receber o incentivo financeiro federal de custeio mensal, atendidos os requisitos para transferência.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio mensal será transferido, fundo a fundo, de forma regular e automática, aos municípios e ao Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria, que cumprirem os critérios estabelecidos na Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, na Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017 e na Subseção III da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e para o ano de 2024 no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000D - Programa de Informatização da APS.

Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 12 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA INFORMATIZADA COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS

UF IBGE MUNICIPIO INE DESCRIÇÃO EQUIPE VALOR MENSAL
SP 350320 ARARAQUARA 0002199874 EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 850,00
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