Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), do Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.447, de 21 de dezembro de 2022, que habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Sopai - Hospital Infantil e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza;
Considerando o Ofício n° 5306 /2023-GS da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 119/2023 - CIB/CE; e
Considerando a documentação e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.159628/2023-46, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | VALOR ANUAL TOTAL R$ |
CE | 230440 | FORTALEZA | SOPAI HOSPITAL INFANTIL | 2526638 | MUNICIPAL | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 4.447 DE 21/12/2022 | R$ 1.783.937,50 |