Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.147, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/DF nº 41, de 20 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal, a Resolução CIB/GO nº 256, de 26 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás, e a Resolução CIB/SC nº 028, de 22 de março de 2023, e a Resolução CIB/SC nº 656, de 28 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.165374/2023-03, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e Pediátrica, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.460.800,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL SANTA MARTA TAGUATINGA 2649497 ESTADUAL 188.500 UTI ADULTO II - 26.01 19 28 R$ 3.744.900,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE HECAD 0965324 ESTADUAL 163.615 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 12 30 R$ 2.365.200,00
SC 420290 BRUSQUE HOSPITAL AZAMBUJA 2522411 MUNICIPAL 190.216 UTI ADULTO II - 26.01 10 29 R$ 1.971.000,00
SC 420460 CRICIUMA HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA CATARINA 2594277 ESTADUAL 171.482 UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 7 10 R$ 1.379.700,00
TOTAL GERAL 48 R$ 9.460.800,00
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