Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece repasse de recurso e altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 617, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 351 de 16 de fevereiro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. José Benedito Barbosa) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Jataí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.777, de 24 de dezembro de 2019, que suspende a transferência de incentivo financeiro de custeio de habilitação e estabelece devolução de recurso, referente à unidade de pronto atendimento - upa 24h, nova (dr. José Benedito Barbosa), localizada no município de Jataí (GO); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios e resolve:
Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa), no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) do Município de Jataí do Estado de Goiás, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Dr. José Benedicto Barbosa), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jataí do Estado de Goiás.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento e a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 1º e 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí, IBGE 521190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
521190 | GO | JATAÍ | 9107614 | MUNICIPAL | I | 82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I | Nº 3.177/GM/MS, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 | 600.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | VALOR ATUAL | OPÇÃO NOVA HABILITAÇÃO | NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | INCREMENTO ANUAL | VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$) |
GO | 521190 | JATAÍ | 9107614 | MUNICIPAL | 172020 | NÃO | 82.66 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO I | 600.000,00 | III | 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 600.000,00 | 1.200.000,00 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 231, de 6-12-2023, Seção 1, págs. 120 e 121, com incorreções no original.