Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.153, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Tornar sem efeito as propostas dos Municípios de Planaltina/GO e Aperibe/RJ, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.750, de 8 de novembro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes propostas, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.750, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2023, Seção 1, página 71.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA 36000573888202300 1.249.387,00 91030003 1.249.387,00 1030250182E900001 6737412 1.249.387,00
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBE 36000572908202300 91.101,00 37560015 91.101,00 1030250182E900033 6832644 91.101,00

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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