Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar sem efeito as propostas dos Municípios de Planaltina/GO e Aperibe/RJ, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.750, de 8 de novembro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes propostas, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.750, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2023, Seção 1, página 71.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
GO | PLANALTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA | 36000573888202300 | 1.249.387,00 | 91030003 | 1.249.387,00 | 1030250182E900001 | 6737412 | 1.249.387,00 |
RJ | APERIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBE | 36000572908202300 | 91.101,00 | 37560015 | 91.101,00 | 1030250182E900033 | 6832644 | 91.101,00 |
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.