Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui, para o ano de 2023, a transferência do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023;

Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), inclusive os Laboratórios de Saúde Pública, que participam de inciativas, projetos e programas no âmbito da Anvisa; e

Considerando os projetos e programas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem executado, no âmbito do Planejamento Estratégico 2021-2023, com foco na gestão da qualidade, no gerenciamento de risco, nos modelos de organização e de descentralização das ações de vigilância sanitária, na harmonização e padronização de ações e práticas de inspeção e fiscalização de produtos e serviços, bem como, no monitoramento da qualidade de produtos de interesse à vigilância sanitária, resolve.

Art. 1º instituir, para o ano de 2023, as transferências do repasse de recursos financeiros federais referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:

aos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas como disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, que possuem inciativas para descentralização e delegação das ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria;

aos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas como disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, mas que ainda não possuem inciativas para descentralização e delegação das ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria;

aos estados que participam do programa de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em atendimento ao disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III desta Portaria;

aos municípios que participam do programa de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo IV desta Portaria;

aos municípios que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas, bem como, que participam do programa de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em atendimento ao disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo V desta Portaria

aos estados e Distrito Federal para que coordenem no âmbito das regiões de saúde do seu território, do projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados na gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VI desta Portaria;

aos estados que coordenam o projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos requisitos da qualidade e na gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VII desta Portaria; e

aos municípios de referência nas suas regiões de saúde que participam dos programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite.

Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores propostos nas ações estratégicas de vigilância sanitárias, descritas nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria, bem como, nos Planos de Saúde de cada ente federado.

Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 27.156.696,00 (vinte e sete milhões e cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5023.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho Local de Saúde.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Relação dos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas no SNVS e iniciativas para descentralização das atividades de Visa

UF

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Goiás

520000

100.000,00

Minas Gerais

310000

100.000,00

Paraná

410000

100.000,00

Total

300.000,00

Objetivo: Manter, junto aos estados com ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas, as inciativas de descentralização e de delegação dessas atividades, com a realização da verificação do atendimento aos requisitos dispostos no § 2º do art. 13 da Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021.

Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ, requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Neste sentido, cabe aos estados, que já possuem iniciativas para fins de descentralização e de delegação das atividades de inspeção de BPF de produtos, realizar, no seu respectivo território, a avaliação do SGQ e do cumprimento dos critérios estabelecidos para delegação de competências de inspeção de BPF de produtos, conforme Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019.

Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.

Indicador: Número de profissionais estaduais capacitados em SGQ; Número de Visas que atendem a 80% dos requisitos para fins de delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.

Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO II

Relação dos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas no SNVS

UF

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Rio de Janeiro

330000

200.000,00

Rio Grande do Sul

430000

200.017,00

Santa Catarina

420000

200.007,00

São Paulo

350000

200.000,00

Total

800.024,00

Objetivo: Promover, junto aos estados com ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas, as inciativas para promoção da descentralização e da delegação dessas atividades, com a realização da verificação do atendimento aos requisitos dispostos no § 2º do art. 13 da Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021.

Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ, requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Neste sentido, cabe aos estados, que já possuem iniciativas para fins de descentralização e de delegação das atividades de inspeção de BPF de produtos, realizar, no seu respectivo território, a avaliação do SGQ e do cumprimento dos critérios estabelecidos para delegação de competências de inspeção de BPF de produtos, conforme Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019.

Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.

Indicador: Número de profissionais estaduais capacitados em SGQ; Número de Visas avaliadas quanto aos requisitos para fins de delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.

Nota 1: Os estados listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO III

Relação dos estados que participação de programas de implantação do SGQ

UF

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Amazonas

130000

300.000,00

Ceará

230000

300.009,00

Espírito Santo

320000

300.000,00

Maranhão

210000

300.000,00

Paraíba

250000

300.000,00

Pernambuco

260000

300.000,00

Piauí

220000

300.000,00

Total

2.100.009,00

Objetivo: Promover, junto aos estados, a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, de modo, a atender os requisitos para implantação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, ou demais inciativas para qualificação da Gestão Estratégica de Vigilância Sanitária no SNVS - Integravisa, bem como, que estejam em processo de verificação para atendimento aos requisitos para delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação.

Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ como requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Portanto, os programas de implantação do SGQ no SNVS, através dos projetos de "Qualificação da gestão das ações estratégicas de vigilância sanitária no SNVS - IntegraVisa", visam incorporar e adotar práticas e procedimentos padronizados nos processos e ações consideradas críticas de atuação da vigilância sanitária. Deste modo, os repasses financeiros aos estados, por meio do PV-Visa, buscam incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária, baseado nos requisitos do SGQ.

Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.

Indicador: Número de profissionais de visa capacitados em SGQ; Número de Visas avaliadas que atendem a 80% dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019.

Nota 1: Os estados listados no anexo III desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO IV

Relação dos municípios que pactuaram em suas respectivas CIB a participação do programa de implantação dos requisitos do SGQ no SNVS

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Manaus

130260

300.000,00

São Luís

211130

300.000,00

Fortaleza

230440

300.000,00

Recife

261160

300.000,00

Rio de Janeiro

330455

300.000,00

Total

1.500.000,00

ANEXO V

Relação dos municípios que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas no SNVS e participam do programa de implantação dos requisitos do SGQ no SNVS, pactuados em CIB

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

TERESINHA

221100

300.000,00

CONTAGEM

311860

300.000,00

BELO HORIZONTE

310620

300.000,00

LAGOA SANTA

313760

300.000,00

NOVA LIMA

314480

300.000,00

POUSO ALEGRE

315250

300.000,00

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

315960

300.000,00

SETE LAGOAS

316720

300.000,00

VARGINHA

317070

300.000,00

SÃO PAULO

355030

300.000,00

CURITIBA

410690

300.000,00

MARINGÁ

411520

300.000,00

PINHAIS

411915

300.000,00

ANÁPOLIS

520110

300.000,00

APRECIDA DE GOIÂNIA

520140

300.000,00

GOIANIA

520870

300.000,00

Total

4.800.000,00

Objetivo: Promover, junto aos municípios, a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, de modo, a atender os requisitos para implantação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, ou demais inciativas para qualificação da Gestão Estratégica de Vigilância Sanitária no SNVS - Integravisa, bem como, que estejam em processo de verificação para atendimento aos requisitos para delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação.

Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ como requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Portanto, os programas de implantação do SGQ no SNVS, através dos projetos de "Qualificação da gestão das ações estratégicas de vigilância sanitária no SNVS - IntegraVisa", visam incorporar e adotar práticas e procedimentos padronizados nos processos e ações consideradas críticas de atuação da vigilância sanitária. Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PVVISA, buscam incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária, baseado nos requisitos do SGQ.

Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.

Indicador: Número de profissionais de visa capacitados em SGQ; Número de Visas que atendem a 80% dos requisitos para fins de delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.

Nota 1: Os municípios listados no anexo V desta Portaria, pactuados em CIB, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e na suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO VI

Relação dos estados e do Distrito Federal que participam dos projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS

UF

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Acre

120000

87.359,00

Alagoas

270000

87.359,00

Amapá

160000

87.359,00

Bahia

290000

87.359,00

Distrito Federal

530000

87.359,00

Mato Grosso

510000

87.359,00

Mato Grosso do Sul

500000

87.359,00

Pará

150000

87.359,00

Rio Grande do Norte

240000

379.292,00

Rondônia

110000

87.359,00

Roraima

140000

87.359,00

Sergipe

280000

87.359,00

Tocantins

170000

87.359,00

Total

1.427.600,00

Objetivo: Promover, em cada região de saúde, inciativas para descentralização das ações de VISA e que de melhoria da gestão e da priorização da atuação, baseadas na adoção de instrumentos e ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco Sanitário, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS.

Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos conceitos e processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco Sanitário, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PV-Visa, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.

Resultado: Harmonização de conceitos e de ações e práticas das equipes de vigilância sanitária, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário.

Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes.

Nota 1: Os estados e o Distrito Federal, listados no anexo VII desta Portaria, são àqueles que não estejam participando do projeto de implantação do SGQ e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas.

Nota 2: Os estados e o Distrito Federal, listados no anexo VII desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO VII

Relação dos estados que pactuaram projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS

UF

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

Paraíba

250000

883.866,00

Espírito Santo

320000

397.311,00

Goiás

520000

718.992,00

Total

2.000.169,00

Objetivo: Promover, em cada região de saúde, inciativas para descentralização das ações de VISA e que de melhoria da gestão e da priorização da atuação, baseadas na adoção de instrumentos e ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco Sanitário, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS.

Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos conceitos e processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco Sanitário, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PV-Visa, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.

Resultado: Harmonização de conceitos e de ações e práticas das equipes de vigilância sanitária, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário.

Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes.

Nota 1: Os estados, listados no anexo VII desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

ANEXO VIII

Relação dos municípios que participam dos projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS

MUNICÍPIO

CÓDIGO DO IBGE

VALOR (EM R$)

ARIQUEMES

110002

32.437,00

CACOAL

110004

32.437,00

JI-PARANA

110012

32.437,00

PORTO VELHO

110020

32.437,00

ROLIM DE MOURA

110028

32.437,00

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

110149

32.437,00

VILHENA

110030

32.437,00

BRASILEIA

120010

32.437,00

CRUZEIRO DO SUL

120020

32.437,00

RIO BRANCO

120040

32.437,00

EIRUNEPE

130140

32.437,00

ITACOATIARA

130190

32.437,00

LABREA

130240

32.437,00

MANACAPURU

130250

32.437,00

MANICORÉ

130270

32.437,00

PARINTINS

130340

32.437,00

TABATINGA

130406

32.437,00

TEFE

130420

32.437,00

BOA VISTA

140010

32.437,00

RORAINOPOLIS

140047

32.437,00

ABAETETUBA

150010

32.437,00

MUANÁ

150490

32.437,00

ALTAMIRA

150060

32.437,00

ANANINDEUA

150080

32.437,00

BELEM

150140

32.437,00

BRAGANCA

150170

32.437,00

BENEVIDES

150150

32.437,00

BREVES

150180

32.437,00

CASTANHAL

150240

32.437,00

ITAITUBA

150360

32.437,00

MARABA

150420

32.437,00

MARITUBA

150442

32.437,00

SANTA BARBARA DO PARÁ

150635

32.437,00

SANTA IZABEL DO PARA

150650

32.437,00

SANTAREM

150680

32.437,00

CONCEICAO DO ARAGUAIA

150270

32.437,00

TUCURUI

150810

32.437,00

MACAPA

160030

32.437,00

OIAPOQUE

160050

32.437,00

SANTANA

160060

32.437,00

ARAGUAINA

170210

32.437,00

GUARAI

170930

32.437,00

TOCANTINOPOLIS

172120

32.437,00

DIANOPOLIS

170700

32.437,00

GURUPI

170950

32.437,00

PALMAS

172100

32.437,00

PARAISO DO TOCANTINS

171610

32.437,00

PORTO NACIONAL

171820

32.437,00

ACAILANDIA

210005

32.437,00

BACABAL

210120

32.437,00

BALSAS

210140

32.437,00

BARRA DO CORDA

210160

32.437,00

CAXIAS

210300

32.437,00

CHAPADINHA

210320

32.437,00

CODO

210330

32.437,00

IMPERATRIZ

210530

32.437,00

ITAPECURU MIRIM

210540

32.437,00

PEDREIRAS

210820

32.437,00

PINHEIRO

210860

32.437,00

PRESIDENTE DUTRA

210910

32.437,00

ROSARIO

210960

32.437,00

SANTA INES

210990

32.437,00

SAO JOAO DOS PATOS

211110

32.437,00

TIMON

211220

32.437,00

VIANA

211280

32.437,00

ZE DOCA

211400

32.437,00

BOM JESUS

220190

32.437,00

CAMPO MAIOR

220220

32.437,00

FLORIANO

220390

32.437,00

OEIRAS

220700

32.437,00

PARNAIBA

220770

32.437,00

PICOS

220800

32.437,00

PIRIPIRI

220840

32.437,00

SAO RAIMUNDO NONATO

221060

32.437,00

URUCUI

221120

32.437,00

VALENCA DO PIAUI

221130

32.437,00

ACARAÚ

230020

33.911,00

AQUIRAZ

230100

33.911,00

ARACATI

230110

33.911,00

BARBALHA

230190

33.911,00

BREJO SANTO

230250

33.911,00

CANINDE

230280

33.911,00

CARMOCIM

230260

33.911,00

CAUCAIA

230370

33.911,00

CRATEUS

230410

33.911,00

HORIZONTE

230523

33.911,00

ITAPIPOCA

230640

33.911,00

LIMOEIRO DO NORTE

230765

33.911,00

MARACANAÚ

230765

33.911,00

ORÓS

230950

33.911,00

PIQUET CARNEIRO

231090

33.911,00

QUIXADÁ

231130

33.911,00

RUSSAS

231180

33.911,00

SOBRAL

231290

33.911,00

TAUA

231330

33.911,00

TIANGUA

231340

33.911,00

VÁRZEA ALEGRE

231400

33.911,00

BATURITÉ

230210

33.911,00

AFOGADOS DA INGAZEIRA

260010

32.437,00

ARCOVERDE

260120

32.437,00

CARUARU

260410

32.437,00

GARANHUNS

260600

32.437,00

GOIANA

260620

32.437,00

JABOATAO DOS GUARARAPES

260790

32.437,00

LIMOEIRO

260890

32.437,00

OURICURI

260990

32.437,00

PALMARES

261000

32.437,00

PETROLINA

261110

32.437,00

SALGUEIRO

261220

32.437,00

SERRA TALHADA

261390

32.437,00

ARAPIRACA

270030

32.437,00

CORURIPE

270230

32.437,00

FEIRA GRANDE

270260

32.437,00

MACEIO

270430

32.437,00

MATRIZ DE CAMARAGIBE

270510

32.437,00

PALMEIRA DOS INDIOS

270630

32.437,00

PILAR

270690

32.437,00

PIRANHAS

270710

32.437,00

SANTANA DO IPANEMA

270800

32.437,00

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

70860

32.437,00

UNIAO DOS PALMARES

270930

32.437,00

VIÇOSA

270940

32.437,00

ARACAJU

280030

32.437,00

ESTANCIA

280210

32.437,00

ITABAIANA

280290

32.437,00

LAGARTO

280350

32.437,00

NOSSA SENHORA DA GLORIA

280450

32.437,00

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

280480

32.437,00

PROPRIA

280570

32.437,00

ALAGOINHAS

290070

32.437,00

IBOTIRAMA

291320

32.437,00

BARREIRAS

290320

32.437,00

SANTA MARIA DA VITORIA

292810

32.437,00

BRUMADO

290460

32.437,00

CAMACARI

290570

32.437,00

CRUZ DAS ALMAS

290980

32.437,00

FEIRA DE SANTANA

291080

32.437,00

GUANAMBI

291170

32.437,00

ILHEUS

291360

32.437,00

IRECE

291460

32.437,00

ITABERABA

291470

32.437,00

ITABUNA

291480

32.437,00

ITAPETINGA

291640

32.437,00

JACOBINA

291750

32.437,00

JEQUIE

291800

32.437,00

JUAZEIRO

291840

32.437,00

PAULO AFONSO

292400

32.437,00

PORTO SEGURO

292530

32.437,00

RIBEIRA DO POMBAL

292660

32.437,00

SALVADOR

292740

32.437,00

SANTO ANTONIO DE JESUS

292870

32.437,00

SEABRA

292990

32.437,00

SENHOR DO BONFIM

293010

32.437,00

SERRINHA

293050

32.437,00

TEIXEIRA DE FREITAS

293135

32.437,00

VALENCA

293290

32.437,00

VITORIA DA CONQUISTA

293330

32.437,00

AGUAS FORMOSAS

310090

34.762,00

ALEM PARAIBA

310150

34.762,00

ALFENAS

310160

34.772,00

ALMENARA

310170

34.762,00

ARACUAI

310340

34.762,00

ARAXA

310400

34.762,00

BARBACENA

310560

34.762,00

BETIM

310670

34.772,00

BOCAIUVA

310730

34.762,00

BOM DESPACHO

310740

34.762,00

CAMPO BELO

311120

34.762,00

CAPELINHA

311230

34.762,00

CARANGOLA

311330

34.762,00

CARATINGA

311340

34.762,00

CASSIA

311510

34.762,00

CATAGUASES

311530

34.762,00

CONGONHAS

311800

34.772,00

CONSELHEIRO LAFAIETE

311830

34.762,00

CORACAO DE JESUS

311880

34.762,00

CORONEL FABRICIANO

311940

34.762,00

CURVELO

312090

34.762,00

DIAMANTINA

312160

34.762,00

DIVINOPOLIS

312230

34.762,00

FORMIGA

312610

34.762,00

FRANCISCO SA

312670

34.762,00

FRUTAL

312710

34.762,00

GOVERNADOR VALADARES

312770

34.762,00

GUANHAES

312800

34.762,00

GUAXUPE

312870

34.762,00

IPATINGA

313130

34.762,00

ITABIRA

313170

34.762,00

ITAJUBA

313240

34.762,00

ITAMBACURI

313270

34.762,00

ITAOBIM

313330

34.762,00

ITAUNA

313380

34.762,00

ITUIUTABA

313420

34.762,00

JANAUBA

313510

34.762,00

JANUARIA

313520

34.762,00

JOAO MONLEVADE

313620

34.762,00

JOAO PINHEIRO

313630

34.762,00

JUIZ DE FORA

313670

34.772,00

LAGOA DA PRATA

313720

34.762,00

LAVRAS

313820

34.762,00

LIMA DUARTE

313860

34.762,00

MANGA

313930

34.762,00

MANHUACU

313940

34.762,00

MANTENA

313960

34.762,00

MONTES CLAROS

314330

34.762,00

MURIAE

314390

34.762,00

NANUQUE

314430

34.762,00

OLIVEIRA

314560

34.762,00

OURO PRETO

314610

34.762,00

PADRE PARAISO

314630

34.762,00

PARA DE MINAS

314710

34.762,00

PASSOS

314790

34.762,00

PATOS DE MINAS

314800

34.762,00

PATROCINIO

314810

34.762,00

PECANHA

314860

34.762,00

PEDRA AZUL

314870

34.762,00

PIRAPORA

315120

34.762,00

PIUMHI

315150

34.762,00

POCOS DE CALDAS

315180

34.762,00

PONTE NOVA

315210

34.762,00

RESPLENDOR

315430

34.762,00

RIBEIRÃO DAS NEVES

315460

34.772,00

SALINAS

315700

34.762,00

SANTA LUZIA

315780

34.762,00

SANTA MARIA DO SUACUI

315820

34.762,00

SANTOS DUMONT

316070

34.762,00

SAO FRANCISCO

316110

34.762,00

SAO GOTARDO

316210

34.762,00

SAO JOAO DEL REI

316250

34.762,00

SAO JOAO NEPOMUCENO

316290

34.762,00

SAO LOURENCO

316370

34.762,00

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

316470

34.762,00

SERRO

316710

34.762,00

TAIOBEIRAS

316800

34.762,00

TEOFILO OTONI

316860

34.762,00

TRES CORACOES

316930

34.762,00

TRES PONTAS

316940

34.762,00

UBA

316990

34.762,00

UBERABA

317010

34.762,00

UBERLANDIA

317020

34.762,00

UNAI

317040

34.762,00

VESPASIANO

317120

34.762,00

VICOSA

317130

34.762,00

ANGRA DOS REIS

330010

40.130,00

CABO FRIO

330070

40.130,00

ITAPERUNA

330220

40.130,00

NOVA FRIBURGO

330340

40.130,00

PARAÍBA DO SUL

330370

40.130,00

MACAE

330240

40.130,00

QUEIMADOS

330414

40.130,00

RESENDE

330420

40.130,00

RIO DAS OSTRAS

330452

40.130,00

SAO GONCALO

330490

40.130,00

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

330515

40.130,00

TRES RIOS

330600

40.130,00

VOLTA REDONDA

330630

40.130,00

ADAMANTINA

350010

34.049,00

AMPARO

350190

34.049,00

ANDRADINA

350210

34.049,00

ARACATUBA

350280

34.049,00

ARARAQUARA

350320

34.049,00

ARARAS

350330

34.049,00

ASSIS

350400

34.049,00

AVARE

350450

34.049,00

BARRETOS

350550

34.049,00

BATATAIS

350590

34.049,00

BAURU

350600

34.049,00

BEBEDOURO

350610

34.049,00

BIRIGUI

350650

34.049,00

BOTUCATU

350750

34.049,00

BRAGANCA PAULISTA

350760

34.049,00

CAMPINAS

350950

34.105,00

CARAGUATATUBA

351050

34.049,00

CATANDUVA

351110

34.049,00

DRACENA

351440

34.049,00

FERNANDOPOLIS

351550

34.049,00

FRANCA

351620

34.049,00

FRANCO DA ROCHA

351640

34.049,00

GUARATINGUETA

351840

34.049,00

GUARULHOS

351880

34.049,00

IBITINGA

351960

34.049,00

ITAPETININGA

352230

34.049,00

ITAPEVA

352240

34.049,00

ITUVERAVA

352410

34.049,00

JALES

352480

34.049,00

JAU

352530

34.049,00

JOSE BONIFACIO

352570

34.049,00

JUNDIAI

352590

34.049,00

LIMEIRA

352690

34.049,00

LINS

352710

34.049,00

MARILIA

352900

34.049,00

MATAO

352930

34.049,00

MOGI GUACU

353070

34.049,00

OSASCO

353440

34.049,00

OURINHOS

353470

34.049,00

PIRACICABA

353870

34.049,00

PRESIDENTE PRUDENTE

354140

34.049,00

PRESIDENTE VENCESLAU

354150

34.049,00

RANCHARIA

354220

34.049,00

REGISTRO

354260

34.049,00

RIBEIRAO PRETO

354340

34.049,00

RIO CLARO

354390

34.049,00

SANTA FE DO SUL

354660

34.049,00

SANTOS

354850

34.049,00

SAO BERNARDO DO CAMPO

354870

34.049,00

SAO CARLOS

354890

34.049,00

SAO JOAO DA BOA VISTA

354910

34.049,00

SAO JOAQUIM DA BARRA

354940

34.049,00

SAO JOSE DO RIO PARDO

354970

34.049,00

SAO JOSE DO RIO PRETO

354980

34.049,00

SAO JOSE DOS CAMPOS

354990

34.049,00

SERTAOZINHO

355170

34.049,00

SOROCABA

355220

34.049,00

TABOAO DA SERRA

355280

34.049,00

TAUBATE

355410

34.049,00

TEODORO SAMPAIO

355430

34.049,00

TUPA

355500

34.049,00

VOTUPORANGA

355710

34.049,00

APUCARANA

410140

43.113,00

DOIS VIZINHOS

410720

43.113,00

COLOMBO

410580

43.113,00

CIANORTE

410550

43.113,00

SANTA TEREZINHA DO ITAIPU

412405

43.113,00

VERA CRUZ DO OESTE

412855

43.113,00

MAMBORÊ

412810

43.113,00

GUARAPUAVA

410940

43.113,00

IRATI

411070

43.113,00

IVAIPORA

411150

43.113,00

PARANACITY

411810

43.113,00

ANDIRÁ

410110

43.113,00

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

412410

43.113,00

GUAÍRA

410880

43.113,00

GUARATUBA

410960

43.113,00

PARANAVAI

411840

43.113,00

PATO BRANCO

411850

73.115,00

PONTA GROSSA

411990

43.113,00

ROLÂNDIA

412240

43.113,00

TELEMACO BORBA

412710

43.113,00

UMUARAMA

412810

43.113,00

UNIAO DA VITORIA

412820

43.113,00

ARARANGUA

420140

39.407,00

CONCORDIA

420430

39.407,00

CRICIUMA

420460

39.407,00

JARAGUA DO SUL

420890

39.407,00

JOAÇABA

420900

39.407,00

JOINVILLE

420910

39.407,00

LAGES

420930

39.407,00

LUIZ ALVES

421000

39.407,00

MAFRA

421010

39.407,00

MARAVILHA

421050

39.407,00

PALHOÇA

421190

39.407,00

POMERODE

421320

39.407,00

PINHALZINHO

421290

39.407,00

RIO DO SUL

421480

39.407,00

SEARA

421750

39.407,00

TUBARAO

421870

39.407,00

VIDEIRA

421930

39.407,00

XAXIM

421970

39.407,00

XANXERE

421950

39.407,00

BAGE

430160

36.851,00

BENTO GONCALVES

430210

36.851,00

CACHOEIRA DO SUL

430300

36.851,00

CANOAS

430460

36.851,00

CAPAO DA CANOA

430463

36.851,00

CAXIAS DO SUL

430510

36.851,00

CRUZ ALTA

430610

36.851,00

ERECHIM

430700

36.851,00

ESTRELA

430780

36.851,00

FARROUPILHA

430790

36.851,00

FREDERICO WESTPHALEN

430850

36.851,00

GUAIBA

430930

36.851,00

IJUI

431020

36.851,00

LAGOA VERMELHA

431130

36.851,00

LAJEADO

431140

36.851,00

NOVO HAMBURGO

431340

36.851,00

OSORIO

431350

36.851,00

PALMEIRA DAS MISSOES

431370

36.851,00

PAROBE

431405

36.851,00

PASSO FUNDO

431410

36.851,00

PELOTAS

431440

36.851,00

PORTO ALEGRE

431490

36.851,00

SANTA CRUZ DO SUL

431680

36.851,00

SANTA MARIA

431690

36.851,00

SANTA ROSA

431720

36.851,00

SANTIAGO

431740

36.851,00

SANTO ANGELO

431750

36.851,00

SOLEDADE

432080

36.851,00

URUGUAIANA

432240

36.851,00

VACARIA

432250

36.851,00

CAMPO GRANDE

500270

32.437,00

CORUMBA

500320

32.437,00

DOURADOS

500370

32.437,00

TRES LAGOAS

500830

32.437,00

NOVA BANDEIRANTES

510615

32.437,00

CONFRESA

510335

32.437,00

POCONÉ

510650

32.437,00

DIAMANTINO

510350

32.437,00

TORIXORÉU

510820

32.437,00

ÁGUA BOA

510020

32.437,00

SANTO AFONSO

510726

32.437,00

JUÍNA

510515

32.437,00

ALTO BOA VISTA

510035

32.437,00

COLIDER

510320

32.437,00

ARAPUTANGA

510125

32.437,00

COMODORO

510330

32.437,00

DOM AQUINO

510360

32.437,00

SORRISO

510792

32.437,00

JUARA

510510

32.437,00

PEIXOTO DE AZEVEDO

510642

32.437,00

Total

14.228.894,00

Objetivo: Promover em cada região de saúde, uma ampla discussão e reflexão sobre as práticas das equipes de vigilância sanitária baseadas na gestão do risco, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS.

Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, na harmonização de conceitos e processos de trabalho baseados no gerenciamento do risco sanitário do território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PVVISA, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.

Resultado: Harmonização de conceitos, de práticas e ações das equipes de vigilância sanitárias, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário.

Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes.

Nota 1: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, são àqueles que não estejam participando do projeto de implantação do SGQ e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas.

Nota 2: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.

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