Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, para o ano de 2023, a transferência do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e munícipios para incentivar a implementação de estratégias para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços existentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria Consolidada GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023;
Considerando a Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
Considerando que o repasse financeiro pelo Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) será destinado aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), inclusive os Laboratórios de Saúde Pública, que participam de inciativas, projetos e programas no âmbito da Anvisa; e
Considerando os projetos e programas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem executado, no âmbito do Planejamento Estratégico 2021-2023, com foco na gestão da qualidade, no gerenciamento de risco, nos modelos de organização e de descentralização das ações de vigilância sanitária, na harmonização e padronização de ações e práticas de inspeção e fiscalização de produtos e serviços, bem como, no monitoramento da qualidade de produtos de interesse à vigilância sanitária, resolve.
Art. 1º instituir, para o ano de 2023, as transferências do repasse de recursos financeiros federais referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao incentivo as ações estratégicas de vigilância sanitária voltadas:
aos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas como disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, que possuem inciativas para descentralização e delegação das ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo I desta Portaria;
aos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas como disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, mas que ainda não possuem inciativas para descentralização e delegação das ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo II desta Portaria;
aos estados que participam do programa de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em atendimento ao disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III desta Portaria;
aos municípios que participam do programa de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo IV desta Portaria;
aos municípios que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas, bem como, que participam do programa de implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em atendimento ao disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 disposto na Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo V desta Portaria
aos estados e Distrito Federal para que coordenem no âmbito das regiões de saúde do seu território, do projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados na gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VI desta Portaria;
aos estados que coordenam o projeto de incentivos a descentralização e de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos requisitos da qualidade e na gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VII desta Portaria; e
aos municípios de referência nas suas regiões de saúde que participam dos programas e projetos de incentivos de melhorias da organização, planejamento e atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos da gestão da qualidade e no gerenciamento do risco sanitário, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, foram discutidas e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite.
Art. 3º As ações estratégicas de vigilância sanitária, listadas no art. 1º desta Portaria, devem compor a Programação Anual da Saúde (PAS) dos respectivos estados, Distrito Federal e municípios, sendo observadas as diretrizes, os objetivos, metas e indicadores propostos nas ações estratégicas de vigilância sanitárias, descritas nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria, bem como, nos Planos de Saúde de cada ente federado.
Art. 4º As ações previstas nesta Portaria totalizam R$ 27.156.696,00 (vinte e sete milhões e cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais), e serão custeadas com as dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo " Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.5023.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros previstos nesta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho Local de Saúde.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos para os respectivos estados e Distrito Federal listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Relação dos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas no SNVS e iniciativas para descentralização das atividades de Visa
UF |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Goiás |
520000 |
100.000,00 |
Minas Gerais |
310000 |
100.000,00 |
Paraná |
410000 |
100.000,00 |
Total |
300.000,00 |
Objetivo: Manter, junto aos estados com ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas, as inciativas de descentralização e de delegação dessas atividades, com a realização da verificação do atendimento aos requisitos dispostos no § 2º do art. 13 da Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021.
Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ, requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Neste sentido, cabe aos estados, que já possuem iniciativas para fins de descentralização e de delegação das atividades de inspeção de BPF de produtos, realizar, no seu respectivo território, a avaliação do SGQ e do cumprimento dos critérios estabelecidos para delegação de competências de inspeção de BPF de produtos, conforme Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019.
Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.
Indicador: Número de profissionais estaduais capacitados em SGQ; Número de Visas que atendem a 80% dos requisitos para fins de delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.
Nota 1: Os estados listados no anexo I desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO II
Relação dos estados que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas no SNVS
UF |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Rio de Janeiro |
330000 |
200.000,00 |
Rio Grande do Sul |
430000 |
200.017,00 |
Santa Catarina |
420000 |
200.007,00 |
São Paulo |
350000 |
200.000,00 |
Total |
800.024,00 |
Objetivo: Promover, junto aos estados com ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas, as inciativas para promoção da descentralização e da delegação dessas atividades, com a realização da verificação do atendimento aos requisitos dispostos no § 2º do art. 13 da Resolução Anvisa RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021.
Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ, requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Neste sentido, cabe aos estados, que já possuem iniciativas para fins de descentralização e de delegação das atividades de inspeção de BPF de produtos, realizar, no seu respectivo território, a avaliação do SGQ e do cumprimento dos critérios estabelecidos para delegação de competências de inspeção de BPF de produtos, conforme Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019.
Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.
Indicador: Número de profissionais estaduais capacitados em SGQ; Número de Visas avaliadas quanto aos requisitos para fins de delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.
Nota 1: Os estados listados no anexo II desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO III
Relação dos estados que participação de programas de implantação do SGQ
UF |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Amazonas |
130000 |
300.000,00 |
Ceará |
230000 |
300.009,00 |
Espírito Santo |
320000 |
300.000,00 |
Maranhão |
210000 |
300.000,00 |
Paraíba |
250000 |
300.000,00 |
Pernambuco |
260000 |
300.000,00 |
Piauí |
220000 |
300.000,00 |
Total |
2.100.009,00 |
Objetivo: Promover, junto aos estados, a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, de modo, a atender os requisitos para implantação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, ou demais inciativas para qualificação da Gestão Estratégica de Vigilância Sanitária no SNVS - Integravisa, bem como, que estejam em processo de verificação para atendimento aos requisitos para delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação.
Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ como requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Portanto, os programas de implantação do SGQ no SNVS, através dos projetos de "Qualificação da gestão das ações estratégicas de vigilância sanitária no SNVS - IntegraVisa", visam incorporar e adotar práticas e procedimentos padronizados nos processos e ações consideradas críticas de atuação da vigilância sanitária. Deste modo, os repasses financeiros aos estados, por meio do PV-Visa, buscam incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária, baseado nos requisitos do SGQ.
Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.
Indicador: Número de profissionais de visa capacitados em SGQ; Número de Visas avaliadas que atendem a 80% dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa IN nº 32, de 12 de abril de 2019.
Nota 1: Os estados listados no anexo III desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO IV
Relação dos municípios que pactuaram em suas respectivas CIB a participação do programa de implantação dos requisitos do SGQ no SNVS
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Manaus |
130260 |
300.000,00 |
São Luís |
211130 |
300.000,00 |
Fortaleza |
230440 |
300.000,00 |
Recife |
261160 |
300.000,00 |
Rio de Janeiro |
330455 |
300.000,00 |
Total |
1.500.000,00 |
ANEXO V
Relação dos municípios que possuem as ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação delegadas no SNVS e participam do programa de implantação dos requisitos do SGQ no SNVS, pactuados em CIB
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
TERESINHA |
221100 |
300.000,00 |
CONTAGEM |
311860 |
300.000,00 |
BELO HORIZONTE |
310620 |
300.000,00 |
LAGOA SANTA |
313760 |
300.000,00 |
NOVA LIMA |
314480 |
300.000,00 |
POUSO ALEGRE |
315250 |
300.000,00 |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
315960 |
300.000,00 |
SETE LAGOAS |
316720 |
300.000,00 |
VARGINHA |
317070 |
300.000,00 |
SÃO PAULO |
355030 |
300.000,00 |
CURITIBA |
410690 |
300.000,00 |
MARINGÁ |
411520 |
300.000,00 |
PINHAIS |
411915 |
300.000,00 |
ANÁPOLIS |
520110 |
300.000,00 |
APRECIDA DE GOIÂNIA |
520140 |
300.000,00 |
GOIANIA |
520870 |
300.000,00 |
Total |
4.800.000,00 |
Objetivo: Promover, junto aos municípios, a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e execução das ações sanitárias no âmbito do SNVS, de modo, a atender os requisitos para implantação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade, ou demais inciativas para qualificação da Gestão Estratégica de Vigilância Sanitária no SNVS - Integravisa, bem como, que estejam em processo de verificação para atendimento aos requisitos para delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação.
Justificativa: A organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do SNVS, possuem como premissa a implementação do SGQ como requisito estruturante para a qualificação dessas ações, conforme disposto no item VI do art. 2º da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021. Portanto, os programas de implantação do SGQ no SNVS, através dos projetos de "Qualificação da gestão das ações estratégicas de vigilância sanitária no SNVS - IntegraVisa", visam incorporar e adotar práticas e procedimentos padronizados nos processos e ações consideradas críticas de atuação da vigilância sanitária. Deste modo, os repasses financeiros aos municípios, por meio do PVVISA, buscam incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização e a padronização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária, baseado nos requisitos do SGQ.
Resultado: Harmonização, padronização e a integração de práticas e ações sanitárias, no âmbito do SNVS, por meio de adoção de requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade.
Indicador: Número de profissionais de visa capacitados em SGQ; Número de Visas que atendem a 80% dos requisitos para fins de delegação das atividades de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos.
Nota 1: Os municípios listados no anexo V desta Portaria, pactuados em CIB, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e na suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO VI
Relação dos estados e do Distrito Federal que participam dos projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS
UF |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Acre |
120000 |
87.359,00 |
Alagoas |
270000 |
87.359,00 |
Amapá |
160000 |
87.359,00 |
Bahia |
290000 |
87.359,00 |
Distrito Federal |
530000 |
87.359,00 |
Mato Grosso |
510000 |
87.359,00 |
Mato Grosso do Sul |
500000 |
87.359,00 |
Pará |
150000 |
87.359,00 |
Rio Grande do Norte |
240000 |
379.292,00 |
Rondônia |
110000 |
87.359,00 |
Roraima |
140000 |
87.359,00 |
Sergipe |
280000 |
87.359,00 |
Tocantins |
170000 |
87.359,00 |
Total |
1.427.600,00 |
Objetivo: Promover, em cada região de saúde, inciativas para descentralização das ações de VISA e que de melhoria da gestão e da priorização da atuação, baseadas na adoção de instrumentos e ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco Sanitário, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS.
Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos conceitos e processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco Sanitário, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PV-Visa, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.
Resultado: Harmonização de conceitos e de ações e práticas das equipes de vigilância sanitária, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário.
Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes.
Nota 1: Os estados e o Distrito Federal, listados no anexo VII desta Portaria, são àqueles que não estejam participando do projeto de implantação do SGQ e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas.
Nota 2: Os estados e o Distrito Federal, listados no anexo VII desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO VII
Relação dos estados que pactuaram projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS
UF |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
Paraíba |
250000 |
883.866,00 |
Espírito Santo |
320000 |
397.311,00 |
Goiás |
520000 |
718.992,00 |
Total |
2.000.169,00 |
Objetivo: Promover, em cada região de saúde, inciativas para descentralização das ações de VISA e que de melhoria da gestão e da priorização da atuação, baseadas na adoção de instrumentos e ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e do Gerenciamento do Risco Sanitário, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS.
Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, a harmonização dos conceitos e processos de atuação da vigilância sanitária, baseados nos conceitos e diretrizes baseadas no SGQ e no Gerenciamento do Risco Sanitário, para realizar o planejamento e a priorização das ações de vigilância sanitária em seu território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PV-Visa, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.
Resultado: Harmonização de conceitos e de ações e práticas das equipes de vigilância sanitária, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário.
Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes.
Nota 1: Os estados, listados no anexo VII desta Portaria, também, são responsáveis pela coordenação, pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.
ANEXO VIII
Relação dos municípios que participam dos projetos de incentivos a melhoria da organização e planejamento das ações no SNVS
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
VALOR (EM R$) |
ARIQUEMES |
110002 |
32.437,00 |
CACOAL |
110004 |
32.437,00 |
JI-PARANA |
110012 |
32.437,00 |
PORTO VELHO |
110020 |
32.437,00 |
ROLIM DE MOURA |
110028 |
32.437,00 |
SAO FRANCISCO DO GUAPORE |
110149 |
32.437,00 |
VILHENA |
110030 |
32.437,00 |
BRASILEIA |
120010 |
32.437,00 |
CRUZEIRO DO SUL |
120020 |
32.437,00 |
RIO BRANCO |
120040 |
32.437,00 |
EIRUNEPE |
130140 |
32.437,00 |
ITACOATIARA |
130190 |
32.437,00 |
LABREA |
130240 |
32.437,00 |
MANACAPURU |
130250 |
32.437,00 |
MANICORÉ |
130270 |
32.437,00 |
PARINTINS |
130340 |
32.437,00 |
TABATINGA |
130406 |
32.437,00 |
TEFE |
130420 |
32.437,00 |
BOA VISTA |
140010 |
32.437,00 |
RORAINOPOLIS |
140047 |
32.437,00 |
ABAETETUBA |
150010 |
32.437,00 |
MUANÁ |
150490 |
32.437,00 |
ALTAMIRA |
150060 |
32.437,00 |
ANANINDEUA |
150080 |
32.437,00 |
BELEM |
150140 |
32.437,00 |
BRAGANCA |
150170 |
32.437,00 |
BENEVIDES |
150150 |
32.437,00 |
BREVES |
150180 |
32.437,00 |
CASTANHAL |
150240 |
32.437,00 |
ITAITUBA |
150360 |
32.437,00 |
MARABA |
150420 |
32.437,00 |
MARITUBA |
150442 |
32.437,00 |
SANTA BARBARA DO PARÁ |
150635 |
32.437,00 |
SANTA IZABEL DO PARA |
150650 |
32.437,00 |
SANTAREM |
150680 |
32.437,00 |
CONCEICAO DO ARAGUAIA |
150270 |
32.437,00 |
TUCURUI |
150810 |
32.437,00 |
MACAPA |
160030 |
32.437,00 |
OIAPOQUE |
160050 |
32.437,00 |
SANTANA |
160060 |
32.437,00 |
ARAGUAINA |
170210 |
32.437,00 |
GUARAI |
170930 |
32.437,00 |
TOCANTINOPOLIS |
172120 |
32.437,00 |
DIANOPOLIS |
170700 |
32.437,00 |
GURUPI |
170950 |
32.437,00 |
PALMAS |
172100 |
32.437,00 |
PARAISO DO TOCANTINS |
171610 |
32.437,00 |
PORTO NACIONAL |
171820 |
32.437,00 |
ACAILANDIA |
210005 |
32.437,00 |
BACABAL |
210120 |
32.437,00 |
BALSAS |
210140 |
32.437,00 |
BARRA DO CORDA |
210160 |
32.437,00 |
CAXIAS |
210300 |
32.437,00 |
CHAPADINHA |
210320 |
32.437,00 |
CODO |
210330 |
32.437,00 |
IMPERATRIZ |
210530 |
32.437,00 |
ITAPECURU MIRIM |
210540 |
32.437,00 |
PEDREIRAS |
210820 |
32.437,00 |
PINHEIRO |
210860 |
32.437,00 |
PRESIDENTE DUTRA |
210910 |
32.437,00 |
ROSARIO |
210960 |
32.437,00 |
SANTA INES |
210990 |
32.437,00 |
SAO JOAO DOS PATOS |
211110 |
32.437,00 |
TIMON |
211220 |
32.437,00 |
VIANA |
211280 |
32.437,00 |
ZE DOCA |
211400 |
32.437,00 |
BOM JESUS |
220190 |
32.437,00 |
CAMPO MAIOR |
220220 |
32.437,00 |
FLORIANO |
220390 |
32.437,00 |
OEIRAS |
220700 |
32.437,00 |
PARNAIBA |
220770 |
32.437,00 |
PICOS |
220800 |
32.437,00 |
PIRIPIRI |
220840 |
32.437,00 |
SAO RAIMUNDO NONATO |
221060 |
32.437,00 |
URUCUI |
221120 |
32.437,00 |
VALENCA DO PIAUI |
221130 |
32.437,00 |
ACARAÚ |
230020 |
33.911,00 |
AQUIRAZ |
230100 |
33.911,00 |
ARACATI |
230110 |
33.911,00 |
BARBALHA |
230190 |
33.911,00 |
BREJO SANTO |
230250 |
33.911,00 |
CANINDE |
230280 |
33.911,00 |
CARMOCIM |
230260 |
33.911,00 |
CAUCAIA |
230370 |
33.911,00 |
CRATEUS |
230410 |
33.911,00 |
HORIZONTE |
230523 |
33.911,00 |
ITAPIPOCA |
230640 |
33.911,00 |
LIMOEIRO DO NORTE |
230765 |
33.911,00 |
MARACANAÚ |
230765 |
33.911,00 |
ORÓS |
230950 |
33.911,00 |
PIQUET CARNEIRO |
231090 |
33.911,00 |
QUIXADÁ |
231130 |
33.911,00 |
RUSSAS |
231180 |
33.911,00 |
SOBRAL |
231290 |
33.911,00 |
TAUA |
231330 |
33.911,00 |
TIANGUA |
231340 |
33.911,00 |
VÁRZEA ALEGRE |
231400 |
33.911,00 |
BATURITÉ |
230210 |
33.911,00 |
AFOGADOS DA INGAZEIRA |
260010 |
32.437,00 |
ARCOVERDE |
260120 |
32.437,00 |
CARUARU |
260410 |
32.437,00 |
GARANHUNS |
260600 |
32.437,00 |
GOIANA |
260620 |
32.437,00 |
JABOATAO DOS GUARARAPES |
260790 |
32.437,00 |
LIMOEIRO |
260890 |
32.437,00 |
OURICURI |
260990 |
32.437,00 |
PALMARES |
261000 |
32.437,00 |
PETROLINA |
261110 |
32.437,00 |
SALGUEIRO |
261220 |
32.437,00 |
SERRA TALHADA |
261390 |
32.437,00 |
ARAPIRACA |
270030 |
32.437,00 |
CORURIPE |
270230 |
32.437,00 |
FEIRA GRANDE |
270260 |
32.437,00 |
MACEIO |
270430 |
32.437,00 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
270510 |
32.437,00 |
PALMEIRA DOS INDIOS |
270630 |
32.437,00 |
PILAR |
270690 |
32.437,00 |
PIRANHAS |
270710 |
32.437,00 |
SANTANA DO IPANEMA |
270800 |
32.437,00 |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS |
70860 |
32.437,00 |
UNIAO DOS PALMARES |
270930 |
32.437,00 |
VIÇOSA |
270940 |
32.437,00 |
ARACAJU |
280030 |
32.437,00 |
ESTANCIA |
280210 |
32.437,00 |
ITABAIANA |
280290 |
32.437,00 |
LAGARTO |
280350 |
32.437,00 |
NOSSA SENHORA DA GLORIA |
280450 |
32.437,00 |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
280480 |
32.437,00 |
PROPRIA |
280570 |
32.437,00 |
ALAGOINHAS |
290070 |
32.437,00 |
IBOTIRAMA |
291320 |
32.437,00 |
BARREIRAS |
290320 |
32.437,00 |
SANTA MARIA DA VITORIA |
292810 |
32.437,00 |
BRUMADO |
290460 |
32.437,00 |
CAMACARI |
290570 |
32.437,00 |
CRUZ DAS ALMAS |
290980 |
32.437,00 |
FEIRA DE SANTANA |
291080 |
32.437,00 |
GUANAMBI |
291170 |
32.437,00 |
ILHEUS |
291360 |
32.437,00 |
IRECE |
291460 |
32.437,00 |
ITABERABA |
291470 |
32.437,00 |
ITABUNA |
291480 |
32.437,00 |
ITAPETINGA |
291640 |
32.437,00 |
JACOBINA |
291750 |
32.437,00 |
JEQUIE |
291800 |
32.437,00 |
JUAZEIRO |
291840 |
32.437,00 |
PAULO AFONSO |
292400 |
32.437,00 |
PORTO SEGURO |
292530 |
32.437,00 |
RIBEIRA DO POMBAL |
292660 |
32.437,00 |
SALVADOR |
292740 |
32.437,00 |
SANTO ANTONIO DE JESUS |
292870 |
32.437,00 |
SEABRA |
292990 |
32.437,00 |
SENHOR DO BONFIM |
293010 |
32.437,00 |
SERRINHA |
293050 |
32.437,00 |
TEIXEIRA DE FREITAS |
293135 |
32.437,00 |
VALENCA |
293290 |
32.437,00 |
VITORIA DA CONQUISTA |
293330 |
32.437,00 |
AGUAS FORMOSAS |
310090 |
34.762,00 |
ALEM PARAIBA |
310150 |
34.762,00 |
ALFENAS |
310160 |
34.772,00 |
ALMENARA |
310170 |
34.762,00 |
ARACUAI |
310340 |
34.762,00 |
ARAXA |
310400 |
34.762,00 |
BARBACENA |
310560 |
34.762,00 |
BETIM |
310670 |
34.772,00 |
BOCAIUVA |
310730 |
34.762,00 |
BOM DESPACHO |
310740 |
34.762,00 |
CAMPO BELO |
311120 |
34.762,00 |
CAPELINHA |
311230 |
34.762,00 |
CARANGOLA |
311330 |
34.762,00 |
CARATINGA |
311340 |
34.762,00 |
CASSIA |
311510 |
34.762,00 |
CATAGUASES |
311530 |
34.762,00 |
CONGONHAS |
311800 |
34.772,00 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
311830 |
34.762,00 |
CORACAO DE JESUS |
311880 |
34.762,00 |
CORONEL FABRICIANO |
311940 |
34.762,00 |
CURVELO |
312090 |
34.762,00 |
DIAMANTINA |
312160 |
34.762,00 |
DIVINOPOLIS |
312230 |
34.762,00 |
FORMIGA |
312610 |
34.762,00 |
FRANCISCO SA |
312670 |
34.762,00 |
FRUTAL |
312710 |
34.762,00 |
GOVERNADOR VALADARES |
312770 |
34.762,00 |
GUANHAES |
312800 |
34.762,00 |
GUAXUPE |
312870 |
34.762,00 |
IPATINGA |
313130 |
34.762,00 |
ITABIRA |
313170 |
34.762,00 |
ITAJUBA |
313240 |
34.762,00 |
ITAMBACURI |
313270 |
34.762,00 |
ITAOBIM |
313330 |
34.762,00 |
ITAUNA |
313380 |
34.762,00 |
ITUIUTABA |
313420 |
34.762,00 |
JANAUBA |
313510 |
34.762,00 |
JANUARIA |
313520 |
34.762,00 |
JOAO MONLEVADE |
313620 |
34.762,00 |
JOAO PINHEIRO |
313630 |
34.762,00 |
JUIZ DE FORA |
313670 |
34.772,00 |
LAGOA DA PRATA |
313720 |
34.762,00 |
LAVRAS |
313820 |
34.762,00 |
LIMA DUARTE |
313860 |
34.762,00 |
MANGA |
313930 |
34.762,00 |
MANHUACU |
313940 |
34.762,00 |
MANTENA |
313960 |
34.762,00 |
MONTES CLAROS |
314330 |
34.762,00 |
MURIAE |
314390 |
34.762,00 |
NANUQUE |
314430 |
34.762,00 |
OLIVEIRA |
314560 |
34.762,00 |
OURO PRETO |
314610 |
34.762,00 |
PADRE PARAISO |
314630 |
34.762,00 |
PARA DE MINAS |
314710 |
34.762,00 |
PASSOS |
314790 |
34.762,00 |
PATOS DE MINAS |
314800 |
34.762,00 |
PATROCINIO |
314810 |
34.762,00 |
PECANHA |
314860 |
34.762,00 |
PEDRA AZUL |
314870 |
34.762,00 |
PIRAPORA |
315120 |
34.762,00 |
PIUMHI |
315150 |
34.762,00 |
POCOS DE CALDAS |
315180 |
34.762,00 |
PONTE NOVA |
315210 |
34.762,00 |
RESPLENDOR |
315430 |
34.762,00 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
315460 |
34.772,00 |
SALINAS |
315700 |
34.762,00 |
SANTA LUZIA |
315780 |
34.762,00 |
SANTA MARIA DO SUACUI |
315820 |
34.762,00 |
SANTOS DUMONT |
316070 |
34.762,00 |
SAO FRANCISCO |
316110 |
34.762,00 |
SAO GOTARDO |
316210 |
34.762,00 |
SAO JOAO DEL REI |
316250 |
34.762,00 |
SAO JOAO NEPOMUCENO |
316290 |
34.762,00 |
SAO LOURENCO |
316370 |
34.762,00 |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
316470 |
34.762,00 |
SERRO |
316710 |
34.762,00 |
TAIOBEIRAS |
316800 |
34.762,00 |
TEOFILO OTONI |
316860 |
34.762,00 |
TRES CORACOES |
316930 |
34.762,00 |
TRES PONTAS |
316940 |
34.762,00 |
UBA |
316990 |
34.762,00 |
UBERABA |
317010 |
34.762,00 |
UBERLANDIA |
317020 |
34.762,00 |
UNAI |
317040 |
34.762,00 |
VESPASIANO |
317120 |
34.762,00 |
VICOSA |
317130 |
34.762,00 |
ANGRA DOS REIS |
330010 |
40.130,00 |
CABO FRIO |
330070 |
40.130,00 |
ITAPERUNA |
330220 |
40.130,00 |
NOVA FRIBURGO |
330340 |
40.130,00 |
PARAÍBA DO SUL |
330370 |
40.130,00 |
MACAE |
330240 |
40.130,00 |
QUEIMADOS |
330414 |
40.130,00 |
RESENDE |
330420 |
40.130,00 |
RIO DAS OSTRAS |
330452 |
40.130,00 |
SAO GONCALO |
330490 |
40.130,00 |
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO |
330515 |
40.130,00 |
TRES RIOS |
330600 |
40.130,00 |
VOLTA REDONDA |
330630 |
40.130,00 |
ADAMANTINA |
350010 |
34.049,00 |
AMPARO |
350190 |
34.049,00 |
ANDRADINA |
350210 |
34.049,00 |
ARACATUBA |
350280 |
34.049,00 |
ARARAQUARA |
350320 |
34.049,00 |
ARARAS |
350330 |
34.049,00 |
ASSIS |
350400 |
34.049,00 |
AVARE |
350450 |
34.049,00 |
BARRETOS |
350550 |
34.049,00 |
BATATAIS |
350590 |
34.049,00 |
BAURU |
350600 |
34.049,00 |
BEBEDOURO |
350610 |
34.049,00 |
BIRIGUI |
350650 |
34.049,00 |
BOTUCATU |
350750 |
34.049,00 |
BRAGANCA PAULISTA |
350760 |
34.049,00 |
CAMPINAS |
350950 |
34.105,00 |
CARAGUATATUBA |
351050 |
34.049,00 |
CATANDUVA |
351110 |
34.049,00 |
DRACENA |
351440 |
34.049,00 |
FERNANDOPOLIS |
351550 |
34.049,00 |
FRANCA |
351620 |
34.049,00 |
FRANCO DA ROCHA |
351640 |
34.049,00 |
GUARATINGUETA |
351840 |
34.049,00 |
GUARULHOS |
351880 |
34.049,00 |
IBITINGA |
351960 |
34.049,00 |
ITAPETININGA |
352230 |
34.049,00 |
ITAPEVA |
352240 |
34.049,00 |
ITUVERAVA |
352410 |
34.049,00 |
JALES |
352480 |
34.049,00 |
JAU |
352530 |
34.049,00 |
JOSE BONIFACIO |
352570 |
34.049,00 |
JUNDIAI |
352590 |
34.049,00 |
LIMEIRA |
352690 |
34.049,00 |
LINS |
352710 |
34.049,00 |
MARILIA |
352900 |
34.049,00 |
MATAO |
352930 |
34.049,00 |
MOGI GUACU |
353070 |
34.049,00 |
OSASCO |
353440 |
34.049,00 |
OURINHOS |
353470 |
34.049,00 |
PIRACICABA |
353870 |
34.049,00 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
354140 |
34.049,00 |
PRESIDENTE VENCESLAU |
354150 |
34.049,00 |
RANCHARIA |
354220 |
34.049,00 |
REGISTRO |
354260 |
34.049,00 |
RIBEIRAO PRETO |
354340 |
34.049,00 |
RIO CLARO |
354390 |
34.049,00 |
SANTA FE DO SUL |
354660 |
34.049,00 |
SANTOS |
354850 |
34.049,00 |
SAO BERNARDO DO CAMPO |
354870 |
34.049,00 |
SAO CARLOS |
354890 |
34.049,00 |
SAO JOAO DA BOA VISTA |
354910 |
34.049,00 |
SAO JOAQUIM DA BARRA |
354940 |
34.049,00 |
SAO JOSE DO RIO PARDO |
354970 |
34.049,00 |
SAO JOSE DO RIO PRETO |
354980 |
34.049,00 |
SAO JOSE DOS CAMPOS |
354990 |
34.049,00 |
SERTAOZINHO |
355170 |
34.049,00 |
SOROCABA |
355220 |
34.049,00 |
TABOAO DA SERRA |
355280 |
34.049,00 |
TAUBATE |
355410 |
34.049,00 |
TEODORO SAMPAIO |
355430 |
34.049,00 |
TUPA |
355500 |
34.049,00 |
VOTUPORANGA |
355710 |
34.049,00 |
APUCARANA |
410140 |
43.113,00 |
DOIS VIZINHOS |
410720 |
43.113,00 |
COLOMBO |
410580 |
43.113,00 |
CIANORTE |
410550 |
43.113,00 |
SANTA TEREZINHA DO ITAIPU |
412405 |
43.113,00 |
VERA CRUZ DO OESTE |
412855 |
43.113,00 |
MAMBORÊ |
412810 |
43.113,00 |
GUARAPUAVA |
410940 |
43.113,00 |
IRATI |
411070 |
43.113,00 |
IVAIPORA |
411150 |
43.113,00 |
PARANACITY |
411810 |
43.113,00 |
ANDIRÁ |
410110 |
43.113,00 |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA |
412410 |
43.113,00 |
GUAÍRA |
410880 |
43.113,00 |
GUARATUBA |
410960 |
43.113,00 |
PARANAVAI |
411840 |
43.113,00 |
PATO BRANCO |
411850 |
73.115,00 |
PONTA GROSSA |
411990 |
43.113,00 |
ROLÂNDIA |
412240 |
43.113,00 |
TELEMACO BORBA |
412710 |
43.113,00 |
UMUARAMA |
412810 |
43.113,00 |
UNIAO DA VITORIA |
412820 |
43.113,00 |
ARARANGUA |
420140 |
39.407,00 |
CONCORDIA |
420430 |
39.407,00 |
CRICIUMA |
420460 |
39.407,00 |
JARAGUA DO SUL |
420890 |
39.407,00 |
JOAÇABA |
420900 |
39.407,00 |
JOINVILLE |
420910 |
39.407,00 |
LAGES |
420930 |
39.407,00 |
LUIZ ALVES |
421000 |
39.407,00 |
MAFRA |
421010 |
39.407,00 |
MARAVILHA |
421050 |
39.407,00 |
PALHOÇA |
421190 |
39.407,00 |
POMERODE |
421320 |
39.407,00 |
PINHALZINHO |
421290 |
39.407,00 |
RIO DO SUL |
421480 |
39.407,00 |
SEARA |
421750 |
39.407,00 |
TUBARAO |
421870 |
39.407,00 |
VIDEIRA |
421930 |
39.407,00 |
XAXIM |
421970 |
39.407,00 |
XANXERE |
421950 |
39.407,00 |
BAGE |
430160 |
36.851,00 |
BENTO GONCALVES |
430210 |
36.851,00 |
CACHOEIRA DO SUL |
430300 |
36.851,00 |
CANOAS |
430460 |
36.851,00 |
CAPAO DA CANOA |
430463 |
36.851,00 |
CAXIAS DO SUL |
430510 |
36.851,00 |
CRUZ ALTA |
430610 |
36.851,00 |
ERECHIM |
430700 |
36.851,00 |
ESTRELA |
430780 |
36.851,00 |
FARROUPILHA |
430790 |
36.851,00 |
FREDERICO WESTPHALEN |
430850 |
36.851,00 |
GUAIBA |
430930 |
36.851,00 |
IJUI |
431020 |
36.851,00 |
LAGOA VERMELHA |
431130 |
36.851,00 |
LAJEADO |
431140 |
36.851,00 |
NOVO HAMBURGO |
431340 |
36.851,00 |
OSORIO |
431350 |
36.851,00 |
PALMEIRA DAS MISSOES |
431370 |
36.851,00 |
PAROBE |
431405 |
36.851,00 |
PASSO FUNDO |
431410 |
36.851,00 |
PELOTAS |
431440 |
36.851,00 |
PORTO ALEGRE |
431490 |
36.851,00 |
SANTA CRUZ DO SUL |
431680 |
36.851,00 |
SANTA MARIA |
431690 |
36.851,00 |
SANTA ROSA |
431720 |
36.851,00 |
SANTIAGO |
431740 |
36.851,00 |
SANTO ANGELO |
431750 |
36.851,00 |
SOLEDADE |
432080 |
36.851,00 |
URUGUAIANA |
432240 |
36.851,00 |
VACARIA |
432250 |
36.851,00 |
CAMPO GRANDE |
500270 |
32.437,00 |
CORUMBA |
500320 |
32.437,00 |
DOURADOS |
500370 |
32.437,00 |
TRES LAGOAS |
500830 |
32.437,00 |
NOVA BANDEIRANTES |
510615 |
32.437,00 |
CONFRESA |
510335 |
32.437,00 |
POCONÉ |
510650 |
32.437,00 |
DIAMANTINO |
510350 |
32.437,00 |
TORIXORÉU |
510820 |
32.437,00 |
ÁGUA BOA |
510020 |
32.437,00 |
SANTO AFONSO |
510726 |
32.437,00 |
JUÍNA |
510515 |
32.437,00 |
ALTO BOA VISTA |
510035 |
32.437,00 |
COLIDER |
510320 |
32.437,00 |
ARAPUTANGA |
510125 |
32.437,00 |
COMODORO |
510330 |
32.437,00 |
DOM AQUINO |
510360 |
32.437,00 |
SORRISO |
510792 |
32.437,00 |
JUARA |
510510 |
32.437,00 |
PEIXOTO DE AZEVEDO |
510642 |
32.437,00 |
Total |
14.228.894,00 |
Objetivo: Promover em cada região de saúde, uma ampla discussão e reflexão sobre as práticas das equipes de vigilância sanitária baseadas na gestão do risco, harmonizando conceitos, organizando os processos de trabalho e proporcionando maior governança ao SNVS.
Justificativa: Os programas de incentivos a melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõe o SNVS, na harmonização de conceitos e processos de trabalho baseados no gerenciamento do risco sanitário do território. Deste modo, os repasses financeiros aos estados e o DF, por meio do PVVISA, busca incentivar a qualificação profissional, bem como, a harmonização de práticas e ações de controle e monitoramento sanitário de produtos e serviços de interesse de vigilância sanitária.
Resultado: Harmonização de conceitos, de práticas e ações das equipes de vigilância sanitárias, no âmbito do SNVS, de modo que planejem e priorizem suas ações baseadas na gestão do risco sanitário.
Indicador: Número de oficinas realizadas; número de municípios participantes; número de profissionais de Visa participantes.
Nota 1: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, são àqueles que não estejam participando do projeto de implantação do SGQ e que não possuem ações de inspeção de Boas Práticas de Fabricação de Produtos delegadas.
Nota 2: Os municípios, listados no anexo VIII desta Portaria, também, são responsáveis pelo incentivo e pela divulgação de ações que promovam a melhoria do planejamento, da gestão e da priorização das ações de vigilância sanitária executadas em seu território e em suas respectivas regiões de saúde, baseadas nas diretrizes e requisitos do Sistema de gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco Sanitário.