Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.158, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais:

I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e

II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.

Art. 3º A UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 169.456,25 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e de R$ 2.075.715,00 (dois milhões, setenta e cinco mil setecentos e quinze reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 12 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADA

UF IBGE MUNICÍPIO UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
AM 130255 MANAQUIRI 1
TOTAL 1

ANEXO II

QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA UBSF QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
AM 130255 MANAQUIRI 0001703862 4 3
TOTAL - 4 3

ANEXO III

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA UBSF AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
AM 130255 MANAQUIRI 0001703862 15 1 8 1 2
TOTAL - 15 1 8 1 2
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