Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do estado do Amapá, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem Alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro de custeio do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde totaliza o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito das ações de enfrentamento da malária.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.305.5023.20YJ-0001 - Plano Orçamentário 0002 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades de enfretamento da malária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.