Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício AESC 09/2023, de 14 de março de 2023, que formaliza a desabilitação dos 03 Leitos de Saúde Mental do Hospital Santa Luzia;
Considerando a Resolução nº 468/17 - CIB-RS que resolve desabilitar os leitos integrais em saúde mental, incentivados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do RS, nos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção Integral em Saúde Mental, alterando dados da Resolução nº 049/13 - CIB/RS; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.081435/2023-72, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Serviço Hospitalar de Referência (SHR) para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 201.963,96 (duzentos e um mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Tipo | Código e Descrição do serviço | Nº de leitos habilitados | Portaria de Habilitação | Portaria de Incorporação | Valor de custeio anual (incorporado ao Teto) |
RS | 430463 | CAPÃO DA CANOA | 2707969 | HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA | ESTADUAL | SHR | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 3 | PORTARIA Nº 383, DE 14 DE MAIO DE 2014 | PORTARIA Nº 1.413, DE 03 DE JULHO DE 2014 | R$ 201.963,96 |