Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.161, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Desabilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR e estabelece a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício AESC 09/2023, de 14 de março de 2023, que formaliza a desabilitação dos 03 Leitos de Saúde Mental do Hospital Santa Luzia;

Considerando a Resolução nº 468/17 - CIB-RS que resolve desabilitar os leitos integrais em saúde mental, incentivados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do RS, nos Serviços Hospitalares de Referência para Atenção Integral em Saúde Mental, alterando dados da Resolução nº 049/13 - CIB/RS; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.081435/2023-72, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Serviço Hospitalar de Referência (SHR) para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 201.963,96 (duzentos e um mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Tipo Código e Descrição do serviço Nº de leitos habilitados Portaria de Habilitação Portaria de Incorporação Valor de custeio anual (incorporado ao Teto)
RS 430463 CAPÃO DA CANOA 2707969 HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA ESTADUAL SHR 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 3 PORTARIA Nº 383, DE 14 DE MAIO DE 2014 PORTARIA Nº 1.413, DE 03 DE JULHO DE 2014 R$ 201.963,96
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