Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 196, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 469 de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos , de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), a estados e municípios (Programa Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 476, de 13 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 736, de 14 de junho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de estado e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 21 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 942, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
considerando a Portaria GM/MS Nº 945, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.584, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa;
considerando a Portaria GM/MS nº 1.556, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.585, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.560, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164185/2023-13, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios descrito no Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.448.000,00 (oito milhões quatrocentos e quarenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC) dos municípios.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Tabela I - Ausência de Cadastro no CNES
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITACAO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
ES | 320520 | VILA VELHA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | GM 3010/2022 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
GO | 521020 | IPORÁ | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | GM 3174/2021 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 |
PA | 150470 | MOJU | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | GM 3010/2022 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 |
SE | 280030 | ARACAJU | MUNICIPAL | 2 | 0 | 1 | GM 3174/2021 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | MUNICIPAL | 2 | 0 | 0 | GM 3654/2019 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 |
RS | 430790 | FARROUPILHA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | GM 3654/2019 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | GM 3563/2017 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SC | 421580 | SÃO BENTO DO SUL | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | GM 3010/2022 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 |
SP | 353440 | OSASCO | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | GM 3016/2016 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
SP | 350100 | ALTINÓPOLIS(SEDE)/ SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | GM 825/2016 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 |
TOTAL | 9 | 2 | 3 | R$ 5.400.000,00 | R$ 816.000,00 | R$ 216.000,00 | R$ 6.432.000,00 |
ANEXO II
Tabela II - Ausência de dados no SISAB
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITACAO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
BA | 290650 | CANDEIAS | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | GM 3654/2019 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
ES | 320060 | ARACRUZ | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | GM 3174/2021 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
RJ | 330414 | QUEIMADOS | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | GM 825/2016 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
TOTAL | 3 | 0 | 3 | R$ 1.800.000,00 | R$ 0,00 | R$ 216.000,00 | R$ 2.016.000,0 |
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 231, de 6-12-2023, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original.