Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.169, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando as Deliberações CIB/PB nºs 592/2023 e 769/2023, de 18 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando as Deliberações CIB/PR nºs 120 e 131/2023, de 2 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 130/2023, de 5 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 151/2023, de 13 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20/2023, de 20 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 251/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as Deliberações CIB/RJ nºs 7.524, 7.525, 7.526/2023, de 31 de agosto de 2023 e 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;

Considerando as Deliberações CIB/AM nºs 358, 284/2023, de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 342/2023, de 28 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, e

Considerando os Respectivos Ofícios, constante no NUP - SEI nº 25000.179036/2023-41, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 103.424.037,68 (cento e três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

VALOR (R$)

AM

Manacapuru

130250

Municipal

11.000.000,00

AM

Manicoré

130270

Municipal

6.000.000,00

AM

Nhamundá

130300

Municipal

2.500.000,00

AM

Parintins

130340

Municipal

1.500.000,00

PB

CAMPINA GRANDE

250400

MUNICIPAL

3.000.000,00

PB

UIRAÚNA

251690

MUNICIPAL

1.000.000,00

PR

APUCARANA

410140

MUNICIPAL

2.000.000,00

PR

COLORADO

410590

MUNICIPAL

2.000.000,00

PR

GUARAPUAVA

410940

MUNICIPAL

1.000.000,00

PR

LOANDA

411350

ESTADUAL

1.703.523,00

PR

PARANAVAÍ

411840

ESTADUAL

4.000.000,00

PR

PATO BRANCO

411850

MUNICIPAL

1.000.000,00

SP

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

354980

MUNICIPAL

11.320.514,68

RJ

CABO FRIO

330070

MUNICIPAL

55.400.000,00

TOTAL

103.424.037,68

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