Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Deliberações CIB/PB nºs 592/2023 e 769/2023, de 18 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando as Deliberações CIB/PR nºs 120 e 131/2023, de 2 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 130/2023, de 5 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 151/2023, de 13 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20/2023, de 20 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 251/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as Deliberações CIB/RJ nºs 7.524, 7.525, 7.526/2023, de 31 de agosto de 2023 e 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando as Deliberações CIB/AM nºs 358, 284/2023, de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 342/2023, de 28 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, e
Considerando os Respectivos Ofícios, constante no NUP - SEI nº 25000.179036/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 103.424.037,68 (cento e três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
IBGE |
GESTÃO |
VALOR (R$) |
AM |
Manacapuru |
130250 |
Municipal |
11.000.000,00 |
AM |
Manicoré |
130270 |
Municipal |
6.000.000,00 |
AM |
Nhamundá |
130300 |
Municipal |
2.500.000,00 |
AM |
Parintins |
130340 |
Municipal |
1.500.000,00 |
PB |
CAMPINA GRANDE |
250400 |
MUNICIPAL |
3.000.000,00 |
PB |
UIRAÚNA |
251690 |
MUNICIPAL |
1.000.000,00 |
PR |
APUCARANA |
410140 |
MUNICIPAL |
2.000.000,00 |
PR |
COLORADO |
410590 |
MUNICIPAL |
2.000.000,00 |
PR |
GUARAPUAVA |
410940 |
MUNICIPAL |
1.000.000,00 |
PR |
LOANDA |
411350 |
ESTADUAL |
1.703.523,00 |
PR |
PARANAVAÍ |
411840 |
ESTADUAL |
4.000.000,00 |
PR |
PATO BRANCO |
411850 |
MUNICIPAL |
1.000.000,00 |
SP |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
354980 |
MUNICIPAL |
11.320.514,68 |
RJ |
CABO FRIO |
330070 |
MUNICIPAL |
55.400.000,00 |
TOTAL |
103.424.037,68 |