Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123016 234.088,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123017 232.692,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123018 232.692,00 000C 10302501885350001
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000123011 692.468,00 000C 10302501885350001
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000123021 610.898,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123010 699.347,00 000C 10302501885350001
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000123034 679.095,00 000C 10302501885350001
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000123035 19.156,00 000C 10302501885350001
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000123036 9.325,00 000C 10302501885350001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123034 699.847,00 000C 10302501885350001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123037 699.804,00 000C 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000123001 699.949,00 000C 10302501885350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000123033 699.936,00 000C 10302501885350001
TOTAL 13 PROPOSTA(S) 6.209.297,00
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