Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACARE 36000576751202300 26010001 488.762,00 488.762,00 1030150192E890029
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 36000576736202300 20830009 250.000,00 250.000,00 1030150192E890023
GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000576513202300 38940005 16.167,00 16.167,00 1030150192E890052
MG BRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576777202300 27550008 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576786202300 27550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG CONCEICAO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576773202300 27550008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG COQUEIRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576793202300 27550008 21.629,00 21.629,00 1030150192E890031
MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576465202300 14050007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG MARIA DA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576496202300 27550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 36000576434202300 35950002 79.209,00 79.209,00 1030150192E890031
MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS 36000576738202300 39640010 200.000,00 200.000,00 1030150192E890054
PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO 36000576531202300 25730001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026
PR BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BOA ESPERANCA 36000576392202300 32200003
38360015
80.000,00
9.955,00
89.955,00 1030150192E890041
1030150192E890041
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 36000576652202300 39510002
39510002
51.685,00
60.506,00
112.191,00 1030150192E890040
1030150192E890040
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576438202300 39510002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890040
RS DOIS IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576728202300 30200001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 36000576453202300 36610011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 36000576642202300 39510002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890040
RS ROLADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576650202300 32400003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000576368202300 41160002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890043
SC ITAPOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA 36000576486202300 42510006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 36000576739202300 42510006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 36000576605202300 23560002 148.637,00 148.637,00 1030150192E890035
SP JUQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576487202300 90320013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576535202300 25170011 185.000,00 185.000,00 1030150192E890035
SP TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA 36000576537202300 25170011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ 36000576425202300 25170011 500.000,00 500.000,00 1030150192E890035
TOTAL 27 PROPOSTAS 4.741.550,00
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