Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576489202300 71100005 68.000,00 68.000,00 1030150192E890052
GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576490202300 71100005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000576694202300 71100005 194.259,00 194.259,00 1030150192E890052
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576684202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576654202300 71100005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575471202300 71100005 600.000,00 600.000,00 1030150192E890052
GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 36000576678202300 71100005 359.890,00 359.890,00 1030150192E890052
PR SAO MATEUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576432202300 71170012 700.000,00 700.000,00 1030150192E890041
TOTAL 8 PROPOSTAS 3.022.149,00
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