Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui, na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo ao estadiamento e à classificação do risco prognóstico de pessoas com mieloma múltiplo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 20, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.163648/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 136.376,10 (cento e trinta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e dez centavos).

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência janeiro de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Procedimento:

02.02.10.024-3 - TESTE CITOGENÉTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA MIELOMA MÚLTIPLO

Descrição:

Consiste na aplicação de técnica de hibridização in situ por fluorescência (FISH) para o estadiamento e a classificação do risco prognóstico dos pacientes com mieloma múltiplo. O procedimento é utilizado para apoiar a tomada de decisão sobre o início do tratamento, o momento mais apropriado para o transplante e o esquema terapêutico a ser utilizado. Excludente com o procedimento 02.02.10.002-2 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS).

Modalidade de Atendimento:

01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de Financiamento

0071 - Diagnóstico/Tratamento em oncologia

Instrumento de Registro:

02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima

19 anos

Idade Máxima

130 anos

Serviço Ambulatorial:

R$ 376,47

Total Ambulatorial:

R$ 376,47

Serviço Hospitalar:

R$ 376,47

Serviço Profissional:

R$ 0,00

Total Hospitalar:

R$ 376,47

CBO:

221105 - Biólogo; 221205 - Biomédico; 223415 - Farmacêutico analista clínico; 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço Classificação:

145-011 - Exames de genética (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

Renases:

094 - Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de Genética

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde