Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.185, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ITAMOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14432445000123018 13490003 8.125,00 8.125,00 10301501985810031
MG PARAISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12153728000123009 14070010 83.953,00 83.953,00 10301501985810031
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 11334651000123013 40860004 420.540,00 420.540,00 10301501985810054
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 11334651000123015 40860004 79.410,00 79.410,00 10301501985810054
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 12126869000123020 41160007 134.928,00 134.928,00 10301501985810043
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10443938000123015 41160007 130.000,00 130.000,00 10301501985810043
TOTAL 6 PROPOSTAS 856.956,00
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