Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito proposta do Município de Alegrete (RS), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.741, de 08 de novembro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.741, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2023, Seção 1, página 68.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (RS) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RS | ALEGRETE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRETE | 11431321000123009 | 41160007 | 352.761,00 | 352.761,00 | 10302501885350043 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.