Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.212, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.201, de 11 de setembro de 2023, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.201, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 114, que autoriza os municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, as propostas dos municípios descritas no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS PALMEIRA DAS MISSÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRA DAS MISSÕES 36000567632202300 28640004 180.712,00 188.762,00 1030150192E894997
RS TAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPES 36000567717202300 28640011 214.000,00 214.000,00 1030150192E895142
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE 36000567700202300 28640018 500.000,00 500.000,00 1030150192E895027
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA UNIAO 36000568757202300 30960003 371.339,00 371.339,00 1030150192E890011
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