Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.214, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE COMPONENTE VALOR TOTAL R$

10736471000116.2023.40129

BA

FILADÉLFIA

291085

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

10736471000116.2023.40134

BA

FILADÉLFIA

291085

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

12640339000131.2023.40452

CE

REDENÇÃO

231160

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 185.500,00

10593310000110.2023.38781

ES

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

320180

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

10593310000110.2023.38783

ES

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

320180

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

14034085000133.2023.73471

MG

MONTE BELO

314300

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11997245000151.2023.43472

MG

MUZAMBINHO

314410

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 185.500,00

15582382000186.2023.46321

MG

UBÁ

316990

eMulti Ampliada - eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

09556006000114.2023.56683

PR

CANTAGALO

410445

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 185.500,00

09333308000123.2023.42701

PR

ITAIPULÂNDIA

411095

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

09333308000123.2023.43348

PR

ITAIPULÂNDIA

411095

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

09333308000123.2023.43349

PR

ITAIPULÂNDIA

411095

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

09220022000131.2023.43068

PR

NOVA LONDRINA

411710

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

09131091000179.2023.39724

PR

QUEDAS DO IGUAÇU

412090

eMulti Ampliada - eMulti Ampliada

R$ 269.500,00

11276262000108.2023.37539

RN

CAMPO REDONDO

240210

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11248215000142.2023.44254

RN

SÃO PAULO DO POTENGI

241260

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 185.500,00

11248215000142.2023.44255

RN

SÃO PAULO DO POTENGI

241260

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 101.500,00

11401241000169.2023.56911

SP

APIAÍ

350270

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

13776613000167.2023.58251

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13776613000167.2023.58250

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 185.500,00

13776613000167.2023.58249

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13776613000167.2023.58248

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13776613000167.2023.58246

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13776613000167.2023.58237

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13776613000167.2023.58232

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13776613000167.2023.58230

SP

ARARAQUARA

350320

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

13800601000120.2023.56584

SP

PIEDADE

353780

eMulti Complementar - eMulti Complementar

R$ 168.000,00

11156014000115.2023.39403

SP

RIBEIRÃO GRANDE

354325

eMulti Estratégica - eMulti Estratégica

R$ 84.000,00

11445091000195.2023.55886

SP

SALTO DE PIRAPORA

354530

eMulti Ampliada - eMulti Ampliada

R$ 252.000,00

TOTAL

29

R$ 4.529.000,00

ANEXO II

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Nº SOLICITAÇÃO

UF

MUNICIPIO

IBGE

COMPONENTE

VALOR TOTAL R$

10511356000143.2023.58739

RS

PORTÃO

431480

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11426748000177.2023.72226

BA

BREJÕES

290430

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

11426748000177.2023.72227

BA

BREJÕES

290430

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

12640339000131.2023.62559

CE

REDENÇÃO

231160

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

13309424000184.2023.71125

MG

BOM JESUS DO GALHO

310780

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

97542008000111.2023.56668

SP

ARAÇARIGUAMA

350275

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

CRED.3104002023.122002

MG

ARAXÁ

310400

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 240.700,68

09239394000100.2023.49492

PR

MEDIANEIRA

411580

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

09620017000116.2023.52671

PR

REBOUÇAS

412150

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 481.401,36

12081475000139.2023.77593

SP

PEDREIRA

353710

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 722.102,04

21013754000156.2023.77469

AL

ARAPIRACA

270030

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 14.442.040,80

13776613000167.2023.49209

SP

ARARAQUARA

350320

eSF - Equipes de Saúde da Família

R$ 8.424.523,80

TOTAL

12

R$ 26.236.374,12

ANEXO III

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

Nº SOLICITAÇÃO

UF

MUNICIPIO

IBGE

COMPONENTE

VALOR TOTAL R$

11426748000177.2023.72228

BA

BREJÕES

290430

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

12377521000141.2023.49690

BA

ITIÚBA

291700

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 464.211,00

11265959000175.2023.53439

CE

PEREIRO

231080

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

07186334000140.2023.51754

MA

BACABAL

210120

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 722.106,00

13309424000184.2023.71126

MG

BOM JESUS DO GALHO

310780

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

09220022000131.2023.51697

PR

NOVA LONDRINA

411710

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 257.895,00

12113820000179.2023.49351

RS

BUTIÁ

430270

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 206.316,00

11862971000167.2023.57535

RS

ENCRUZILHADA DO SUL

430690

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

13794183000106.2023.44562

SP

ARAÇOIABA DA SERRA

350290

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 25.789,50

13776613000167.2023.49208

SP

ARARAQUARA

350320

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 670.527,00

13776613000167.2023.43432

SP

ARARAQUARA

350320

Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada

R$ 747.897,24

13869546000125.2023.51691

SP

CAPELA DO ALTO

351030

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 103.158,00

12081475000139.2023.77595

SP

PEDREIRA

353710

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

12081475000139.2023.77596

SP

PEDREIRA

353710

Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas

R$ 51.579,00

TOTAL

14

R$ 3.558.952,74

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde