Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.215, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita estados, Distrito Federal e municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos estados e municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estados e municípios a receberem, em parcela única, recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0001 - Outras Dotações remanejadas do PO A400, para custeio da saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

UF_MUNICIPIO

GESTAO

PROPOSTA

VALOR

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

173790

10.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

185446

10.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

185038

11.000.000,00

AL

270000

ALAGOAS

ESTADUAL

185039

11.000.000,00

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

MUNICIPAL

180968

5.000.000,00

BA

290110

AMELIA RODRIGUES

MUNICIPAL

187266

1.000.000,00

GO

521760

PLANALTINA

MUNICIPAL

188961

2.470.000,00

GO

521760

PLANALTINA

MUNICIPAL

190571

999.000,00

GO

522140

TRINDADE

MUNICIPAL

190884

700.000,00

PB

250970

MONTEIRO

MUNICIPAL

173228

600.000,00

PB

250970

MONTEIRO

MUNICIPAL

179033

320.145,00

RJ

330220

ITAPERUNA

MUNICIPAL

190763

500.000,00

RJ

330205

ITALVA

MUNICIPAL

190800

390.000,00

SP

354680

SANTA ISABEL

MUNICIPAL

184064

99.999,00

SP

350420

AURIFLAMA

MUNICIPAL

189744

99.999,00

SP

350000

SAO PAULO

ESTADUAL

190420

127.000,00

SP

350000

SAO PAULO

ESTADUAL

190421

133.000,00

TOTAL

54.439.143,00

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