Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.218, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.213/2023, de 31 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando o Ofício nº 82, de 1 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS;

Considerando os Ofícios nºs 37, 38, 41-49, de 1 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerado o Ofício nº 40, de 5 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerado o Ofício nº 105, de 6 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerando o Ofício nº 663 e Ofício nº 664, de 15 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás/GO;

Considerado o Ofício nº 52, de 21 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.264/2023, de 23 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 219/2023, de 24 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerado o Ofício nº 56, de 27 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 268/2023, de 28 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 346/2023, de 28 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Ofício nº 99, de 29 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS;

Considerado o Ofício nº 60, de 10 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerando o Ofício nº 40 e Ofício nº 41, de 17 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas/BA;

Considerando o Ofício nº 880, de 19 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás/GO;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando o Ofício nº 521-A e Ofício nº 522-A, de 30 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás/GO;

Considerado o Ofício nº 78, de 23 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerado o Ofício nº 75, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 515/2023, de 23 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Ofício nº s/n, de 25 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS; e

Considerado o Ofício nº 452, de 26 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Matão/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.171672/2023-24, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 67.822.843,95 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR (R$)
BA 291920 LAURO DE FREITAS MUNICIPAL 6.897.000,00
GO 520890 GOIAS MUNICIPAL 4.300.000,00
MG 316860 TEOFILO OTONI MUNICIPAL 20.307.500,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO MUNICIPAL 20.169.979,95
SP 352930 MATAO MUNICIPAL 16.148.364,00
TOTAL 67.822.843,95
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