Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.213/2023, de 31 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Ofício nº 82, de 1 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS;
Considerando os Ofícios nºs 37, 38, 41-49, de 1 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerado o Ofício nº 40, de 5 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerado o Ofício nº 105, de 6 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerando o Ofício nº 663 e Ofício nº 664, de 15 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás/GO;
Considerado o Ofício nº 52, de 21 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.264/2023, de 23 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 219/2023, de 24 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerado o Ofício nº 56, de 27 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 268/2023, de 28 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 346/2023, de 28 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o Ofício nº 99, de 29 de junho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS;
Considerado o Ofício nº 60, de 10 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerando o Ofício nº 40 e Ofício nº 41, de 17 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas/BA;
Considerando o Ofício nº 880, de 19 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás/GO;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando o Ofício nº 521-A e Ofício nº 522-A, de 30 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás/GO;
Considerado o Ofício nº 78, de 23 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerado o Ofício nº 75, de 28 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni/MG;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 515/2023, de 23 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o Ofício nº s/n, de 25 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS; e
Considerado o Ofício nº 452, de 26 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Matão/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.171672/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 67.822.843,95 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR (R$) |
BA | 291920 | LAURO DE FREITAS | MUNICIPAL | 6.897.000,00 |
GO | 520890 | GOIAS | MUNICIPAL | 4.300.000,00 |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | MUNICIPAL | 20.307.500,00 |
RS | 431870 | SAO LEOPOLDO | MUNICIPAL | 20.169.979,95 |
SP | 352930 | MATAO | MUNICIPAL | 16.148.364,00 |
TOTAL | 67.822.843,95 |